O Direito Aduaneiro como ramo autônomo Do Direito



  1. Primeiras linhas da evolução histórica do comércio internacional
  2. Da existência de um direito aduaneiro
  3. Conclusões
  4. Bibliografia

1 PRIMEIRAS LINHAS DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

1.1 Histórico

Desde os tempos mais remotos que o sentimento egoístico do homem tem direcionado sua vontade para a posse, despertando em si um sentimento de tomar do próximo, se assim for necessário, o objeto de seu desejo.

Em um estágio mais elevado da civilização, o homem substituiu este sentimento animalesco pela racionalidade da troca para obter aquilo que desejava, rabiscando os contornos da forma mais primitiva de comércio.

Conforme nos ensina Ênio Neves LABATUT1 , em sua brilhante obra Teoria e Prática de Comércio Internacional, a história, baseada em achados nas sepulturas da Escandinávia, mostrou que já há alguns milênios antes da era Cristã, chegaram ao norte da Europa mercadorias que provieram do Chipre e do Egito. Daí, depreende-se que estes objetos chegaram de mão em mão até o lugar onde foram encontrados.

Esse comércio de troca foi-se ampliando, bem como aumentando o número de produtos mercantis em decorrência da expansão dos povos, o que culminou com a organização da divisão do trabalho e a diversificação da atividade econômica.

Cabe salientar que durante a antiguidade e parte da idade média o comércio era visto como uma atividade insignificante na vida econômica dos povos. Este comércio limitava-se a artigos de luxo e pequenos objetos de fácil transporte.

É de vasto conhecimento histórico que os primeiros comerciantes que se tem conhecimento foram os egípcios, impulsionados pela atividade agrícola nacional e pela abundante fertilidade da lama do rio Nilo. A evolução agrícola provocou o desenvolvimento da indústria, que obteve índices técnicos excelentes para a época.

Somente em torno de 600 a.C. foram abertos aos navegantes os portos do baixo Nilo, que, aos poucos, foi-se tornando um dos principais pólos do comércio mundial da antiguidade.

Grande expoente da indústria e comércio foram os Fenícios, que tiveram nestas modalidades suas principais atividades. Este povo foi educado para a navegação e o comércio marítimo. Habitavam uma estreita faixa litorânea da Síria, entre o mar e as montanhas.

Até a aparição dos gregos, na época helênica, os fenícios foram os únicos intermediários das mercadorias mais procuradas naquele tempo. O que se destaca, no estudo do comércio dos fenícios, é o fato de que eles, com notável perspicácia, observavam as diferentes modas e costumes dos vários povos com os quais eles mantinham contato, e, com grande rapidez, levavam aos mesmos aquilo de que tivessem predileção e necessidade.

A hegemonia fenícia foi quebrada pelos gregos, seus herdeiros no comércio.

Do século XII ao VIII a.C. apenas uma economia vicejou na Grécia: a economia doméstica. A partir daí, e durante os séculos V, IV e III a.C., expandiu-se um sistema econômico de trocas mais amplas.

O desenvolvimento filosófico do povo grego imprimiu uma orientação geral ao pensamento, relegando a segundo plano o estudo independente e aprofundado dos problemas econômicos, devido á idéia de preponderância do geral sobre o particular, da igualdade e do desprezo pela riqueza. Em dada época, houve uma mudança na situação mundial e mercantil. A Grécia não mais estava no centro da política e do tráfego. A vida comercial do povo grego se diversificou.

Os Etruscos acabaram por substituir os gregos; eles se tornaram grandes navegadores e comerciantes e constituíam a terceira potência marítima da época, atrás dos fenícios e gregos.

A Etrúria imperava sobre a península itálica até o ano de 600 a.C. quando, após o enfraquecimento provocado por sucessivos ataques de inimigos externos, foi dominada pelos romanos.

Os romanos, por sua vez, desenvolveram a economia com mais intensidade que os gregos.

O governo romano cortou a Itália com excelentes estradas, que davam acesso a todas as províncias, formando uma unidade econômica baseada nas suas vias de comunicação.

A navegação no Mediterrâneo foi fator favorável á grande expansão do intercâmbio de mercadorias que originou poderosas companhias mercantis e sociedades por ações. A linha de pensamento dos romanos concentrava-se inteiramente no fato político, e suas idéias foram, de maneira geral, tomadas de empréstimo aos gregos.

Fato marcante desta época ficou a cargo dos jurisconsultos romanos, que em seus trabalhos notáveis assentaram as bases do direito e das obrigações, dotados de acurado senso econômico.

Durante a hegemonia romana, todas as regiões litorâneas do mediterrâneo estavam agrupadas em um núcleo político, constituindo uma área mercantil cerrada. O Ocidente latino tinha como opositor o Oriente grego. Nasceu então, entre as duas áreas, Constantinopla, que se tornou uma nova capital do comércio mundial. Constantinopla absorveu o Direito romano, a arquitetura bizantina, a cultura dos gregos e se desenvolveu nas artes industriais, tornando-se, por muitos séculos, a rainha econômica e cultural do mundo.

Neste prisma, começou a engatinhar o comércio no âmbito internacional.

2 DA EXISTÊNCIA DE UM DIREITO ADUANEIRO

Já de longa data, em virtude das características, das normas e dos princípios relativos ao comércio exterior, alguns autores gritam sobre a existência de um novo ramo autônomo do Direito, especificamente o Direito Aduaneiro.

Nós, sob estes holofotes, nos coadunamos com aqueles que crêem na existência do direito aduaneiro como um ramo autônomo.

Conforme comentado, não são poucos aqueles que aderem ao nosso pensamento e lançam sementes que trepidam pelo seu reconhecimento.

No entender de José Lence CARLUCI2 , a existência do direito aduaneiro tem como prenúncio: "O comércio internacional como seu antecedente e a relação aduaneira como seu conseqüente, são os dois fatores condicionantes de um direito aduaneiro, aliados á especificidade de princípios e normas."

Segue o grande mestre José Lence CARLUCI3 , em suas exposições:


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