Enviado por Luiz Alberto Moniz Bandeira
A tese de que relações feudais pautaram o modo de colonização do Brasil gerou profundas controvérsias entre historiadores, economistas e sociólogos. Enquanto alguns autores perceberam e denunciaram essas relações, como fundamento do sistema fundiário brasileiro, que persistiu, de certo modo, até o século XX, outros negaram sua existência, inclusive na caracterização das capitanias hereditárias. Tais controvérsias a respeito da existência do feudalismo ocorreram também na Rússia e em Portugal. Leon Trotsky, ao escrever a história da revolução russa de 1917, a elas aludiu, ressaltando que os estudos mais recentes demonstravam, de modo incontestável, a existência do feudalismo na Rússia e que seus elementos essenciais eram os mesmos do Ocidente, mas ponderou que o fato de serem necessárias longas discussões provava também que ele nascera, prematuramente, com "formas indefinidas e pobres" quanto aos monumentos de sua cultura[1]. Tanto em Portugal quanto na Espanha, a força da historiografia jurídica, comentou José Mattoso, contribuiu para impedir que os historiadores tradicionais compreendessem a importância e o significado dos fenômenos feudais, enquanto os partidários da interpretação marxista, ao desprezarem a superestrutura jurídica, identificaram o feudalismo com um simples modo de produção, restrito à exploração do campesinato, os servos da gleba, pela nobreza senhorial.
No Brasil, algo semelhante ocorreu. Embora geralmente evadissem essa questão, alguns historiadores tradicionais, realçando apenas os aspectos jurídicos, chegaram a apontar as características feudais no regime das capitanias, com que D. João III, inicialmente, pretendeu promover a colonização da terra encontrada por Pedro Álvares Cabral. Manuel de Oliveira Lima considerou o caráter aristocrático de Pernambuco, capitania da qual Duarte Coelho foi o donatário, e a indústria do açúcar como "resultados vivos do êxito desse caso particular de uma tentativa geral, mas deslocada e antiquada, de governo feudal"[2]. Segundo ele, "as prerrogativas ligadas aos feudos eram das mais amplas", uma vez que os donatários podiam distribuir concessões de terras – as sesmarias – fundar cidades, provê-las de ofícios de justiça e lhes outorgar privilégios municipais; nomear funcionários administrativos, magistrados e autoridades militares, indo sua jurisdição criminal até à condenação à morte, sem apelo, da gente dos peões, escravos e infiéis[3]. Também João Capistrano de Abreu, em Capítulos da História Colonial, comentou essas faculdades, de que, entre outras, os donatários dispunham[4], dizendo que, "convicto da necessidade da necessidade desta organização feudal, D. João III tratou menos de acautelar sua própria autoridade que de armar os donatários com poderes bastantes para arrostarem usurpações possíveis dos solarengos vindouros, análogas às ocorridas na história portuguesa da Idade Média"[5]. Nelson Werneck Sodré, historiador de orientação marxista, seguiu igualmente a mesma linha na conceituação das capitanias, ao concluir, na sua Formação Histórica do Brasil, que os poderes concedidos aos seus titulares "são traços feudais evidentes; peculiares, como legislação, a uma sociedade feudalizada, a portuguesa"[6]. Conforme definiu, a Carta de Doação da capitania de Pernambuco a Duarte Coelho era "uma legislação feudal, com a peculiaridade de delegação de poderes a um senhor feudal distante, numa área em que se pretende montar empresa de produção estranha ao meio"[7]. Este mesmo historiador, em outra de suas obras – O que se deve ler para conhecer o Brasil – aludiu à concessão de sesmarias, que se tornou a base do regime de propriedade, e, a observar que o seu estudo ainda não merecera no Brasil a "atenção merecida", ponderou que "não se chegará a compreender as origens do latifúndio escravista e feudal (...) sem o conhecimento do sistema sesmarial"[8].
Outro historiador de orientação marxista, Caio Prado Júnior, conquanto reconhecesse, na sua História Econômica do Brasil, que os donatários receberam "grandes regalias e poderes soberanos" e que o rei de Portugal apenas se reservara "direitos de suserania semelhantes aos que vigoravam na Europa feudal"[9], evitou discutir mais profundamente o regime das capitanias. Em outra de suas obras – Evolução Política do Brasil – considerou que o regime das capitanias "foi em princípio caracteristicamente feudal"[10], mas ponderou que "este ensaio de feudalismo não vingou" e decaiu "com o sistema de colonização que engendrara, e com ele desapareceu sem deixar traço algum de relevo na formação histórica do Brasil"[11]. Assim, após abordar a concessão das sesmarias, afirmando que a propriedade do sesmeiro era alodial, isto é, plena, sem qualquer ônus além do pagamento da dízima da Ordem de Cristo, da qual o rei de Portugal era o Grão-mestre, acentuou que ela não comportava "nenhuma relação de caráter feudal, vassalagem ou outra"[12], embora mais adiante admitisse, em nota de rodapé, que se podia "falar num feudalismo brasileiro apenas como numa figura de retórica, mas não para exprimir um paralelismo, que não existe, entre nossa economia e a da Europa medieval"[13].
Página seguinte ![]() |