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As catástrofes naturais como portas de entrada para o estado de natureza (página 2)

Alexandre Barbosa Fraga

A lei natural é importante para manter a paz, a segurança e a preservação de toda a humanidade, já que dificulta a todos os homens que invadam os direitos dos outros. A execução da lei natural pode ser feita por todos os homens, qualquer um tem o direito de castigar os transgressores da lei. O homem é senhor e juiz de si mesmo. Por conta dos homens serem juizes nos seus próprios casos, eles podem se tornar parciais, favorecendo-os e a seus amigos.

Podemos perceber, então, duas representações do estado de natureza: a de um estado de guerra de todos contra todos, desenvolvida por Hobbes; e a de um estado de relativa paz, no qual já existe uma lei natural que orienta os homens sobre o justo e o injusto, apresentada por Locke.

Segundo Locke, a terra e tudo que ela contém são comuns a todos os homens, mas o trabalho do corpo de um homem é propriamente dele, porque o homem é proprietário de si. Dessa forma, tudo o que ele retira da natureza através do seu trabalho torna-se sua propriedade. "Retirando-o do estado comum em que a natureza o colocou, anexou-lhe por esse trabalho algo que o exclui do direito comum de outros homens" (Locke, 1978: 45).

A lei natural permite que a posse de um bem seja dada àquele cujo próprio trabalho tenha sido empregado para obtê-lo, mesmo que antes fosse direito comum de todos. Mas qual seria o limite da propriedade? "Tanto quanto qualquer um pode usar com qualquer vantagem para a vida antes que se estrague, em tanto pode fixar uma propriedade pelo próprio trabalho; o excedente ultrapassa a parte que lhe cabe e pertence a terceiros" (Locke, 1978: 47). Uma questão importante a ser notada é que a invenção da moeda liquida com o limite natural da apropriação, mas o que interessa para este artigo é apenas contrastar as teorias de propriedade de Hobbes e Locke.

3.      Contrato e a vida em sociedade

Segundo Hobbes, "enquanto perdurar este direito de cada homem a todas as coisas, não poderá haver para nenhum homem (por mais forte e sábio que seja) a segurança de viver todo o tempo que geralmente a natureza permite aos homens viver" (Hobbes, 1974: 82). Dessa forma, as motivações que levam os homens a fazerem um contrato são o medo da morte, buscando maior segurança, e o desejo de possuir as coisas necessárias a uma vida confortável.

Enquanto cada homem possuir o direito de fazer tudo o que quiser, os homens continuarão em condição de guerra; é necessário que cada homem renuncie a seu direito a todas as coisas e o transfira a um poder tal que seja capaz de manter a paz e a segurança comum. A transferência mútua de direitos recebe o nome de contrato. Para que o contrato não se anule é necessário que haja um poder comum situado acima dos contratantes, que tenha suficiente força e direito para impor seu cumprimento, uma vez que o medo de algum poder coercitivo é condição sine qua non para que aquele que cumpre primeiro o pacto tenha a garantia de que o outro também o fará depois. "E não pode haver tal poder antes de erigir-se um Estado" (Hobbes, 1974: 90).

A força de cada homem vai ser somada à dos demais para defender a todos; antes cada um comandava a sua força, mas agora que os homens fizeram um contrato, quem vai comandar as forças é um 'homem artificial', o Leviatã. O Leviatã é um corpo artificial, é um ser que é vivido por representação. É artificial porque representa a multidão, mas a própria multidão se representa nele. "Uma multidão de homens é transformada em uma pessoa quando é representada por um só homem ou pessoa, de maneira a que tal seja feito com o consentimento de cada um dos que constituem essa multidão" (Hobbes, 1974: 102).

O Leviatã recebe a autoridade que lhe é concedida por cada indivíduo no Estado, de modo que ele possa usar a força e os recursos de todos, da maneira que quiser, para manter a paz e a defesa comum. Os homens devem designar um homem ou uma assembléia de homens para representá-los. O poder soberano tem a autoridade judicial e deve preservar a paz e a justiça entre todos os homens. Estes últimos perdem o direito a todas as coisas, que desfrutavam no estado de natureza, mas deixam a condição de medo e passam à condição de segurança; deixam a condição de guerra de todos contra todos e passam à condição de paz.

Enquanto em Locke o estado de natureza (estado de relativa paz) já permitia o acordo sobre as posses; em Hobbes, a propriedade somente é possível após o contrato e a existência de um poder que imponha seu cumprimento. "A validade dos pactos só começa com a instituição de um poder civil suficiente para obrigar os homens a cumpri-los, e é também só aí que começa a haver propriedade" (Hobbes, 1974: 90).

Para Locke, o pacto se dá quando cada homem renuncia ao próprio poder natural de julgar e executar e o transfere para a sociedade política. A comunidade torna-se árbitro e passa a decidir qualquer caso que ocorra entre membros da sociedade em relação a algum assunto de direito, castigando quando necessário com as penalidades estabelecidas pela lei. "Os que estão unidos em um corpo, tendo lei comum estabelecida e judicatura – para a qual apelar – com autoridade para decidir controvérsias e punir os ofensores, estão em sociedade civil uns com os outros; mas os que não têm essa apelação em comum, quero dizer, sobre a Terra, ainda se encontram no estado de natureza, sendo cada um, onde não há outro, juiz para si e executor" (Locke, 1978: 67).

A sociedade civil ou política se constitui quando cada homem abandona o próprio poder executivo da lei natural e o transfere para o público. Ela estabelece uma autoridade conhecida à qual todos os homens podem apelar e devem obedecer. O objetivo principal da união dos homens em torno de um contrato é a preservação da propriedade (vida, liberdade e bens). É por esse motivo que eles se colocam sob governo. Através do pacto, o homem renuncia à liberdade natural para passar a viver com segurança com os outros homens, tendo garantido as propriedades que tiver.

Após o pacto, passa a vigorar uma lei estabelecida e aceita mediante consentimento comum, como padrão do justo e injusto, e apta a resolver os conflitos entre os homens, além de surgir um poder que apoie e sustente a sentença quando justa, executando-a.

Em sociedade é estabelecido o poder legislativo, que é o poder supremo e faz leis válidas para qualquer membro da sociedade; e é estabelecido o poder executivo, poder permanente que acompanha a execução das leis elaboradas. Locke indica, ainda, um poder federativo, que cuidaria das relações internacionais. Com essas novas condições provocadas pelo pacto feito pelos homens, a garantia à propriedade é preservada e os homens passam a viver em obediência aos poderes que a sociedade civil passa a exercer, havendo segurança, conforto e paz.

4.      A volta ao Estado de Natureza

Partimos do pressuposto de que o contrato, firmado pelos homens como forma de sair da condição de estado de natureza, até hoje mantém a validade, o ser humano continua vivendo em organização social. O Estado mantém o poder de coerção e tem, essencialmente, a finalidade de manter a sociedade organizada e oferecer proteção aos indivíduos. Como disse Weber, ele "é uma comunidade humana que se atribui (com êxito) o monopólio legítimo da violência física, nos limites de um território definido" (Weber, 2003: 9). Dessa forma, "se experimento violar as leis do direito, estas reagem contra mim de maneira a impedir meu ato se ainda é tempo; com o fim de anulá-lo e restabelecê-lo em sua forma normal se já se realizou e é reparável; ou então para que eu o expie se não há outra possibilidade de reparação" (Durkheim, 1978:2).

As catástrofes naturais, dependendo da intensidade com que atingem as regiões, são possibilitadoras de um retorno ao estado de natureza. Quando uma região é atingida por uma catástrofe natural, não é que o contrato se anule indefinidamente. Isso não ocorre por, pelo menos, dois motivos. O primeiro é o de que outras sociedades, do mesmo continente, de outros, ou até mesmo outras regiões do país atingido, que não estão sendo afetadas pela catástrofe e continuam organizadas, vão mandar ajuda (comida, roupa, remédios, médicos), tudo o que possa fazer com que a condição de sociedade, naquela região afetada, seja restabelecida.

O segundo motivo é o de que embora aquelas pessoas afetadas pela catástrofe não estejam mais sendo tocadas pelos braços do Estado, nem tenham mais a proteção de um poder comum acima dos contratantes que imponha o cumprimento do contrato, elas ainda mantêm aquele espírito de vida em coletividade. Essas pessoas passaram por um período em que o que estava em voga era o 'cada um por si', mas não é por isso que esqueceram o que é viver em sociedade e que não queiram regressar a essa condição. Dessa forma, não parece que o retorno ao estado de natureza se prolongue por muito tempo e que o pacto feito pelos homens, mostrado por Hobbes e Locke, pereça indefinidamente.

O que ocorre é algo diferente. É como se aquele contrato feito pelos homens, quando passaram do estado de natureza para a vida em sociedade, tivesse uma cláusula de rescisão temporária, acionada caso duas condições se dêem concomitantemente. A primeira é a de que a sociedade não seja mais capaz de dar sanções sociais reprovativas, ou seja, punições aos indivíduos que desobedeçam a alguma norma social. A segunda condição para que haja a rescisão temporária do contrato é a de que os indivíduos estejam mais preocupados com a manutenção de suas vidas do que com a manutenção da sociedade. Não que em sociedade não haja a preocupação em manter a própria vida, mas, com a segurança da vida em coletividade, essa preocupação, de certa forma, fica em segundo plano, não chega a se tornar uma obsessão.

Essas duas condições se conjugam com a chegada de uma calamidade da natureza, situação em que a ausência de poder do Estado rompe a sociedade organizada e o risco de morte torna a manutenção da vida a preocupação preeminente, e, talvez a única, para quem se encontra nessa situação. É por isso que as catástrofes naturais são portas de entrada para o estado de natureza.

A devastação de parte dos Estados Unidos, principalmente da cidade de Nova Orleans, pelo furacão Katrina é um bom exemplo de um retorno ao estado de natureza. Nessa cidade, onde moravam 500 mil pessoas, a força do furacão rompeu diques e causou inundações, além de ter provocado muita destruição.

As duas condições que, segundo a nossa concepção, são necessárias para que haja uma rescisão temporária do contrato se verificam na situação vivida nos Estados Unidos. O Estado não era mais capaz de manter a ordem social. O governo americano demorou quase uma semana para enviar ajuda à região. Dessa forma, não havia mais o poder coercitivo do Estado, nem o poder de executar suas demais funções. Além disso, o que estava na ordem do dia era uma obstinada luta individual para se manter vivo. É difícil pensar no coletivo quando o individual não tem a condição de vida em nada assegurada, e, cercado de água e destruição, quer apenas sobreviver.

O poder coercitivo deixou de existir, não havia mais quem assegurasse o cumprimento do contrato. "Pois aquele que cumpre primeiro não tem qualquer garantia de que o outro também cumprirá depois, porque os vínculos das palavras são demasiado fracos para refrear a ambição, a avareza, a cólera e outras paixões dos homens, se não houver o medo de algum poder coercitivo" (Hobbes, 1974: 86). Estabeleceu-se em Nova Orleans uma espécie de guerra de todos contra todos. Houve saques a farmácias, lojas de conveniência, bares, joalherias; assaltos a casas abandonadas e a pessoas; espancamentos; estupros; vandalismo e assassinatos.

Como descreveu Hobbes, não havendo um poder comum acima dos homens no estado de natureza, a única segurança que eles passaram a ter é a sua própria força e inteligência. Isso ocorreu nos Estados Unidos, por exemplo, quando Don Taylor, um morador da cidade de Biloxi, no Mississippi, defendeu uma loja contra saqueadores, empunhando uma espada para tal. Outros usavam armas de fogo para se protegerem contra os saques. "Se não for instituído um poder suficientemente grande para nossa segurança, cada um confiará, e poderá legitimamente confiar, apenas em sua própria força e capacidade, como proteção contra todos os outros" (Hobbes, 1974: 107).

Embora no nosso entendimento as catástrofes naturais possibilitem a entrada em um estado de natureza mais parecido ao descrito por Hobbes, a descrição de Locke também pode contribuir para o seu entendimento. Segundo ele, no estado de natureza o homem tem o poder não só de preservar a sua propriedade (vida, liberdade e posses) contra o ataque de outros homens, mas o de julgar e castigar quem transgredir a lei natural. Como em Nova Orleans o pacto havia sido rompido, não se podia mais, como em sociedade, buscar um juiz que, com base na lei estabelecida, resolvesse os conflitos entre os homens. Dessa forma, alguns saqueadores foram julgados e mortos por homens que, em estado de natureza, voltaram a ser juizes e executores da lei natural.

Por que algumas catástrofes naturais são possibilitadoras de um retorno ao estado de natureza e outras não? Esse ponto é interessante. Isso ocorre porque aquelas duas condições citadas anteriormente como possibilitadoras de uma rescisão temporária do contrato podem se dar com maior ou menor intensidade. Quanto maior intensidade, maior a probabilidade de rompimento. Vamos analisar essa questão utilizando o próprio Estados Unidos. A pior catástrofe natural que Nova Orleans já havia sofrido foi em 1969, por conta do furacão Camille, que arrasou a região do Mississippi. Mas a cidade se recuperou rapidamente e não é provável que tenha retornado ao estado de natureza.

Nessa situação, diferente da do Katrina, não houve rompimento de diques nem inundações. Isso fez toda a diferença, uma vez que o fato da cidade estar inundada é um catalisador das duas condições do rompimento. É muito mais difícil para o Estado chegar às áreas afetadas e manter a ordem social, além de dificultar a sobrevivência humana, fazendo com que cada um só pense em salvar a própria vida.

No caso do furacão Katrina, como visto anteriormente, a inundação dificultou a chegada do poder do Estado, mas a possibilidade de retorno ao estado de natureza está menos ligada à natureza da catástrofe natural e mais à sua intensidade. Qualquer que seja o tipo de calamidade natural (terremoto, furacão, tempestade) tem condições de provocar o retorno, desde que a região atingida fique sem condições de receber auxílio imediato e que seus habitantes busquem apenas a própria sobrevivência.

A tsunami[1] é uma onda gigante gerada por distúrbios sísmicos, que possui alto poder destrutivo quando chega à região costeira. Em dezembro de 2004, ondas de até 15 metros de altura varreram a costa de cerca de 11 países da Ásia e da África, banhados pelo Oceano Índico. As nações que mais sofreram com a gigantesca onda gerada pelo terremoto submarino foram a Indonésia, o Sri Lanka, a Tailândia, a Índia e as Ilhas Maldivas.

Teriam os países envolvidos nessa famosa catástrofe natural retornado à condição de estado de natureza? Provavelmente não. Na tsunami, o Estado agiu mais rapidamente, e não somente ele. Mesmo quem perdeu tudo, queria ajudar os demais sobreviventes. Além de não ter havido registro de saques. Isso nos remete a um outro fator, ao tipo de sociedade que foi alvo da catástrofe. Quanto maior a solidariedade e a sociabilidade da sociedade atingida, menor a probabilidade de rescisão do contrato. Quanto maior o individualismo, característica mais evidente na sociedade americana, maior a probabilidade de rescisão do contrato no caso de uma catástrofe natural, uma vez que laços sociais mais fracos são mais facilmente desfeitos. Isso reforça a importância do peso da cultura política como fator que pode contribuir ou não com a possibilidade de retorno.

A chegada de um furacão, terremoto, tsunami ou demais catástrofes sempre poderá possibilitar um retorno temporário ao estado de natureza. Ocasião em que a vida em sociedade pode ser interrompida por um intervalo de tempo deveras variável. Mas que é restabelecida com a ajuda do Estado e com a união dos homens em prol de voltarem a viver em organização social. Sociologicamente, o que o retorno ao estado de natureza tem de mais interessante é a possibilidade concreta de mostrar aos homens as perdas e ganhos de terem feito um contrato e de terem passado a viver em coletividade.

5.      Considerações finais

A noção de contrato social se encontra na obra de grandes teóricos políticos, especialmente na de T. Hobbes e de J. Locke. Suas construções teóricas explicam a existência da sociedade e da ordem política por meio de um contrato ou pacto entre os indivíduos.

A vida dos homens é como uma balança, que lhes permite equilibrar a todo o momento, intuitivamente ou conscientemente, determinadas dimensões da natureza humana. A primeira dimensão é mais individual (instintos, medo, comando individual e guerra de todos contra todos). A segunda é mais social (normas, segurança, comando coletivo e paz). A vida em coletividade pressiona no sentido de que a balança descambe mais para o lado da segunda dimensão. Algumas catástrofes naturais fazem com que ela ganhe peso do lado oposto. Isso ameaça temporariamente a vida em sociedade, mas permite aos homens, como em poucas situações, se perceberem como seres sociais, dependentes da vida em coletividade.

Como visto anteriormente, para que haja a rescisão temporária do contrato é necessária a existência de duas condições. A primeira é a de que o Estado não seja mais capaz de cumprir com as suas funções, principalmente a de manter o poder coercitivo. A segunda é a de que a manutenção individual da vida se torne uma obsessão tal que, praticamente, não permita aos indivíduos pensarem nos demais. Essas duas condições se conjugaram em Nova Orleans, nos Estados Unidos, com a chegada do furacão Katrina, mas o mesmo não ocorreu nessa cidade com a passagem do furacão Camille, nem na Tsunami que atingiu a Ásia e a África.

Dessa forma, as catástrofes naturais são condicionadoras, mas não determinadoras da volta ao estado de natureza. Isso ocorre porque o seu aparecimento não motiva necessariamente esse retorno. Mas é um possibilitador de tal situação. Enquanto as calamidades naturais continuarem incidindo sobre os homens, elas serão sempre alvo de preocupação, porque colocam em risco a vida de cada um e os seus bens individuais, mas também a vida da sociedade e os seus bens comuns. Em meio aos riscos de retorno ao estado de natureza, de perdas humanas e de destruição, as catástrofes naturais têm seu ponto positivo, são boas para pensar a própria relação indivíduo-sociedade.

 

NOTAS

*Alexandre Barbosa Fraga: Graduando do 8º período do curso de Ciências Sociais. Bolsista PIBIC/UFRJ. Orientadora: professora Liana da Silva Cardoso – PhD. Área de pesquisa: sociologia/teoria sociológica. E-mail: alexbfraga[arroba]yahoo.com.br

[1] A palavra vem do japonês "tsu" (porto, ancoradouro) e "nami" (onda, mar)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DURKHEIM, É. As regras do método sociológico. 9a edição. São Paulo: Ed. Nacional, 1978.

HOBBES, T. Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Coleção Os Pensadores. 1a edição. São Paulo: Abril Cultural, 1974.

LOCKE, J. Segundo tratado sobre o governo. Coleção Os Pensadores. 2a edição. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

WEBER, M. A política como vocação. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2003.

Publicado originalmente em Revista habitus: revista eletrônica dos alunos de graduação em Ciências Sociais – IFCS/UFRJ, Rio de Janeiro v. 4, n. 1, p.29-36, 16 abr. 2007.

 

Autor:

Alexandre Barbosa Fraga

alexbfraga[arroba]yahoo.com.br

Graduando do 6º período do curso de ciências sociais. Bolsista PIBIC/UFRJ. Orientadora: professora Liana da Silva Cardoso – PhD. Área de pesquisa: sociologia/teoria sociológica. Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia da UFRJ.



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