Enviado por Dejalma Cremonese
A palavra Estado provém do grego pólis (cidade-estado). De pólis advém o conceito de política, que é a ciência de governar a cidade. Para os romanos, a civitas ou res pública é chamada de status, que significa situação ou condição. Na modernidade, o Estado surgirá com o conceito que conhecemos atualmente: para o francês, Estado será État, Staat para o alemão, Stato para o italiano, e Estado para o espanhol e para o português.
A denominação etimológica de Estado descrita por Dallari[1]é que a palavra tem origem latina, status, que significa estar firme, significando situação permanente de convivência e ligada à sociedade política, aparecendo pela primeira vez em O Príncipe, de Maquiavel, escrito em 1513. Portanto, o conceito de Estado, na forma que entendemos hoje, é recente, uma definição moderna.
O Estado, no entendimento de Azambuja[2]é uma sociedade que se constitui essencialmente de um grupo de indivíduos unidos e organizados, permanentemente, para realizar um objetivo comum. Essa sociedade política é determinada por normas de direito positivo, é hierarquizada na forma de governantes e governados e tem como finalidade o bem público.
O Estado emerge na tentativa de superar o instinto natural do homem e implantar definitivamente a sociedade política. Na visão de Azambuja[3]"O instinto social leva ao Estado, que a razão e a vontade criam e organizam". O Estado, então, é uma criação artificial do homem.
O homem, desde seu nascimento, encontra-se submetido à tutela do Estado. Mesmo contra sua própria vontade, o homem é obrigado a seguir os ditames do Estado, razão pela qual "da tutela de estado o homem não se emancipa jamais".[4]
Se acaso o homem transgredir as vontades do Estado, ou não acatá-las, sofrerá as sanções de tal procedimento. O Estado impõe pesados impostos, obriga ao serviço militar (sacrificar a vida em uma guerra, "morrer pela pátria"), impõe a lei mesmo contra a vontade dos cidadãos: "O Estado aparece assim, aos indivíduos e à sociedade, como um poder de mando, como governo e dominação. O aspecto coativo e a generalidade é que distingue as normas por ele editadas, suas decisões obrigam a todos os que habitam o seu território".[5]
Mais adiante, Azambuja sintetiza a sua noção de Estado, ao afirmar que o mesmo é "a organização político jurídica de uma sociedade para realizar o bem público, com governo próprio e território determinado".
Os termos Nação e Estado, para Euzébio Queiroz Lima (1957), são idênticos: "Estado é uma nação organizada". Queiroz Lima, ao iniciar sua obra, começa pela definição do termo nação, entendendo-o como um conceito vasto e como a mais complexa das formas por que as sociedades humanas se apresentam[6]O que antecede a nação é uma ordem civil, não existe nacionalidade onde não existir ordenamento civil. O conceito de nacionalidade, em Queiroz, fica subentendido nos conceitos apresentados pelo mesmo nas afirmações de outros escritores. Assim, Queiroz Lima cita H. Hauriou, que entende o termo nação "como uma população fixada no solo, na qual um laço de parentesco espiritual desenvolve o pensamento da unidade do grupamento". Cita, igualmente, o conceito de nação, segundo o entendimento de Jellinek: "quando um grande número de homens adquire a consciência de que existe entre eles um conjunto de comuns de civilização, e que esses elementos lhe são próprios (...) O conceito de nação é essencialmente subjetivo, é resultante de um certo estado de consciência"[7].
Já o conceito de Estado, em Queiroz Lima, está ligado diretamente com a organização política, onde as condições físicas biológicas, psicológicas, econômicas, intelectuais, morais e jurídicas giram em torno de um governo que administra sob o poder de coação uma autoridade que provém do uso incontido da força. Queiroz Lima entende que o Estado está igualmente ligado ao direito, ou melhor: o Estado está a serviço do direito.
Segundo o entendimento de Sahid Maluf (1995), não existe uma definição única de Estado. Há vários autores, cada um com uma concepção ou doutrina diferente. Maluf apresenta o conceito de Estado dentro da visão de vários autores, cada um com uma idéia. Por fim, Maluf apresenta um breve conceito seu: "Estado é o órgão executor da soberania nacional (...) O Estado é apenas uma instituição nacional, um meio destinado à realização dos fins da comunidade nacional...".[8] Segundo Maluf[9]o Estado é entendido como a sociedade política necessária, dotada de um governo soberano, a exercer seu poder sobre uma população, dentro de um território bem definido, onde cria, executa e aplica seu ordenamento jurídico, visando o bem comum.
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