A gestão sustentável e a concessão das florestas públicas



  1. Resumo
  2. Introdução
  3. O dilema bem público/bem privado
  4. A descentralização do manejo sustentável dos recursos florestais
  5. Algumas conclusões
  6. Referências bibliográficas

RESUMO

O Governo Federal dispõe sobre a gestão de florestas públicas. As faixas de florestas classificadas como públicas serão divididas e concedidas à iniciativa privada. O princípio defendido no documento é que a concessão poderá impedir a degradação e devastação da floresta pela ocupação desordenada de atividades e, ao mesmo tempo, viabilizar a gestão sustentável das mesmas, aumentar a renda e melhorar a qualidade de vida das populações locais. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é retomar duas questões teóricas. A primeira é que a única alternativa à gestão pública é a gestão privada. A segunda é analisar a visão de que a descentralização levará à melhor gestão sustentável dos recursos florestais. Para isso, foi feito um levantamento sobre a discussão privado versus público assim como de várias experiências internacionais sobre descentralização. Como resultado tem-se que conceder os recursos florestais públicos ao setor privado não é a única alternativa existente e se deixam de lado outros diferentes arranjos de exploração sustentável dos recursos florestais. Por último, pode-se apontar também que a descentralização da gestão não garante a sustentabilidade dos recursos florestais.

Palavras-chave: descentralização; florestas; unidades de conservação; bem público; bem privado.

Código JEL: Q01

Sustainable management and the concession of public forests

ABSTRACT

The Federal Government disposes about the administration of public forests. The florests classified as public will be divided and granted to the private initiative. The principle defended in the law is that the concession can to prevent the degradation and devastation of the forest and, at the same time, make possible the sustainable administration, increase the income and to improve life quality of the local populations. In that context, the goal of this article is to reexamine two theoretical approaches. First, that the only option to public administration is the private administration. Second, to analyze the vision that decentralization will carry to the better sustained administration of the forest resources. For that, it made a bibliographical review about the theoretical origin of the discussion public versus private as well as the results of several international experiences about decentralization. The result is that concession the forest resources to private sector is not only alternative existent and there are others differents arrangements of sustainable exploration of the forest resources. Finally, the decentralization of the administration does not guarantee the sustainability of the forest resources.

Key words: decentralization; forest; unit of conservation; public good; private good.

 

INTRODUÇAO

O Brasil abriga a segunda maior área florestal do mundo,1 com 554 milhões de hectares, o que representa 14% da área mundial, a qual ocupa 64,3% do território nacional (FAO, 2005). Cerca de 50% das florestas se encontram em áreas públicas. No caso da Amazônia, por exemplo, 75% estão em áreas públicas. Desse total, as Unidades de Conservação e Terras Indígenas, ou seja, as áreas protegidas juntas, representam 30% do total e os outros 45% são de terras públicas de uso ainda não definido ou desprotegida (LBA, 2005).

Nessas terras ocorrem as expansões da soja e da agropecuária apontadas como as principais causas do desmatamento, a derrubada ilegal das matas, as grilagens e a ocupação ilegal (Presidência da República, 2004).

A criação de florestas públicas no Brasil foi estabelecida no Código Florestal de 1965. Consistem em florestas naturais ou plantadas localizadas nos diversos biomas brasileiros, sob o domínio da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta.

Até recentemente, as Florestas Públicas eram administradas pelo Ibama, sob a supervisão do Ministério do Meio Ambiente (Decreto 1.298, de 27 de outubro de 1994).

No entanto, em razão do precário sistema de monitoramento e fiscalização e da expansão das atividades agropecuárias, o governo criou (Decreto 2.473, de janeiro de 1998) o Programa Florestas Nacionais2 (Flonas), com o objetivo de implementar o manejo sustentável e promover a criação de novas áreas de maneira a desenvolver de forma sustentável a exploração de madeira e atender à demanda prevista.

Conseqüentemente, diante do quadro de escassez de recursos do setor público e falhas no monitoramento e fiscalização, surge como solução a implantação de uma política de concessões de áreas florestais públicas para a exploração de madeiras comerciais pelo setor privado e comunidades locais. O projeto não saiu do papel.


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