Redução da Maioridade Penal: punição ou apartheid hodierno?



  1. Resumo
  2. Introdução
  3. O Contexto Social do Jovem e Adolescente na América Latina
  4. Pena de Prisão: Ressocialização ou Reprodução de Crimes?
  5. Considerações Finais
  6. Referências bibliográficas

Resumo

O presente trabalho destina-se a fomentar a discussão sobre a redução da maioridade penal no Brasil, assunto que a mídia, alguns juristas e parte da opinião pública vêm tratando, restringindo o debate somente ao campo jurídico-penal. Portanto, o objetivo deste artigo é incitar a discussão para o campo social e histórico, uma vez que, também, é histórica a exploração, a marginalização e a exclusão das crianças pobres, não só no Brasil, mas em quase toda América Latina. Por isso, foi contextualizado o debate dentro da própria realidade social dos dias de hoje, enfatizando as condições das prisões brasileiras e as possíveis conseqüências do encarceramento de adolescentes no mesmo local que os perpetradores adultos, ou seja, num ambiente propício à reprodução da violência. Para tanto, convém analisar os determinantes histórico-sociais como o consumismo a qualquer custo, que pode ter influenciado o aumento da criminalidade juvenil.

Palavras-chave: redução da maioridade penal, determinantes sociais, violência.

 

1 Introdução

"Se com dezesseis anos de idade eles podem votar, por que não serem condenados com pena de prisão pelos seus atos infracionais?" No Brasil, na maioria das vezes em que a mídia passa a noticiar crimes hediondos praticados por adolescentes, a frase acima é proferida como justificativa dos defensores da redução da maioridade penal. Os últimos acontecimentos como o latrocínio[1] que vitimou o garoto João Hélio impulsionaram a discussão sobre a redução da maioridade penal, de dezoito para dezesseis anos de idade.

Como pode ser observado nos discursos favoráveis à redução da maioridade penal, a base que orienta seus defensores é a questão da norma e a questão do fato imediato. Se agirmos assim, tornamos-nos acríticos e ahistóricos por nos deixar levar pela imediaticidade imposta por aqueles que acreditam que pelo fato do menor de dezoitos anos poder votar seja justificativa coerente para penalizar, com a prisão, a ação criminal desses jovens. No Brasil o Estatuto da Criança e do Adolescente[2] em seu artigo 121 § 3°, com a redação de que nenhum menor excederá a três anos o período máximo de internação, aparentemente, não é suficiente frente ao desejo de vingança de parte da população, mas em muitos educandários, as "medidas sócio educativas" se transformam em verdadeiras "pena de prisão piorada".

Suscitar abordagens fora do campo jurídico-penal não significa insensibilidade ao desejo de justiça das pessoas que tiveram entes queridos vitimados por crimes hediondos desta natureza. Não obstante, um tema tão importante como a redução da maioridade penal não pode ser tratado no campo das emoções e das paixões humanas e não podemos crer, também, que encarcerar menores de dezoitos anos irá solucionar o problema da criminalidade nesta faixa etária. Portanto, é preciso considerar todos os determinantes sociais que se desenvolvem no cotidiano das relações que os seres humanos estabelecem com a natureza e, principalmente, com a produção da vida material, ou seja, é preciso considerar as mediações e expressões históricas presentes no convívio em sociedade (PONTES, 2002).

A partir do problema "como pode ser compreendida a redução da maioridade penal no Brasil?", o objetivo geral deste trabalho é ampliar o debate do referido tema, desviando propositalmente o foco do restrito campo legalista, da imediaticidade, para o campo social e histórico. Para tanto, cabe analisar, na medida do necessário, o cotidiano dos jovens e crianças, ricas ou pobres, da América Latina. Considerar qual a reprodução social que se desenvolve a partir da pena de prisão no Brasil e, com isso, direcionar a discussão sobre o tema para além de uma simples readequação às normas jurídicas.

2 O Contexto Social do Jovem e Adolescente na América Latina

Nas Américas, sobretudo na América Latina, cada vez mais as crianças e adolescentes têm seu direito de viver a plenitude de sua idade, com brincadeiras típicas e diversões adequadas, usurpado. A lógica do mercado impulsiona os mais ricos a agirem com o dinamismo que a doutrina da livre concorrência exige. São educados por determinantes sociais próprias de sua vida cotidiana, cujo objetivo é assumir, desde cedo, o papel de opressor. Já os filhos da pobreza e da miséria são educados e criados, para que se acostumem ao nada ter e ao nada ser e para que aceitem sua condição de lixo social, sem perspectivas, pois jamais serão incorporados ao mercado.


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