Plano de negócios - Fontes alternativas de recursos para marinha



  1. Introdução
  2. Descrição geral do plano de negócio
  3. A análise de swot
  4. Conclusão
  5. Referências

Exploração do estacionamento do 1º Distrito Naval

1 INTRODUÇÃO

As restrições orçamentárias impostas ao Ministério da Defesa nos últimos anos têm impactado diretamente nas condições de funcionamento de cada uma das Forças Singulares (Marinha, Exército e Aeronáutica). Não foram poucas as vezes que os Comandantes de cada uma dessas Forças apresentaram publicamente que, muito embora tenham sido adotadas medidas emergenciais no intuito de adaptar as necessidades aos recursos existentes, a decisão de alocar verbas inferiores aos patamares mínimos necessários refletirá, em um futuro próximo, no grau de aprestamento dos meios e do pessoal militar. Trocando em miúdos, a falta de recursos financeiros poderá vir a comprometer a capacidade militar do País.

Muitas têm sido as medidas adotadas com o propósito de adequar o insuficiente orçamento às necessidades efetivas da forças armadas. O Exército Brasileiro, por exemplo, reduziu a quantidade de soldados convocados para o serviço militar inicial (SMI), além de ter encerrado antecipadamente o estágio daqueles que se encontravam realizando o SMI, com o propósito de reduzir as despesas relativas ao fardamento e a alimentação. Além disso, instituiu em alguns de seus quartéis regimes diferenciados de trabalho (a liberação da tropa passou a ocorrer antes do almoço, gerando assim economia na parcela referente à alimentação).

Da mesma forma, a Marinha do Brasil (MB) adotou uma série de medidas no intuito de adaptar-se à realidade econômica atual. Dentre estas medidas, destacam-se as alterações nos horários de funcionamento de algumas organizações militares (OM), de forma a reduzir os valores pagos às concessionárias de energia; a modificação dos processos de produção nas suas OM prestadoras de serviços; e a otimização suas atividades de adestramento.

Uma das mais importantes medidas adotadas, no entanto, foi o incentivo à captação de recursos externos (sem que ocorra qualquer desvio da atividade-fim das unidades militares) de forma a minimizar o quadro atual, no qual a MB tem recebido, em média, apenas o equivalente a 35% de suas necessidades mínimas anuais de recursos.

Em decorrência, muitas têm sido as iniciativas levadas a efeito para captar recursos externos. De forma geral, as OM têm buscado aproveitar espaços com potencial de interesse (e, por conseguinte, de exploração) externo nos quais tenha se observado a existência de algum tipo de ociosidade. Desta forma, tornou-se comum a locação de auditórios, anfiteatros e áreas esportivas para entidades civis.

Nesta linha de abordagem, o presente trabalho se propõe a efetuar a análise de SWOT de uma rentável possibilidade de negócio: a exploração de uma área de estacionamento localizada no Centro da Cidade do Rio de Janeiro, conhecida como C-5 (Charlie cinco). Propõe-se, em decorrência, a traçar algumas estratégias decorrentes da análise efetuada, no intuito de aproveitar ao máximo o potencial da concessão que poderá, no futuro, contribuir de forma significativa para minimizar as restrições financeiras impostas à MB.

2 DESCRIÇÃO GERAL DO PLANO DE NEGÓCIO

Em consonância com o trabalho distribuído ao grupo, a idéia geral do Plano de Negócio imposto era de explorar uma área de estacionamento existente no Centro do RJ, que é conhecida no âmbito da MB como C – 5. Esta área, que se encontra sob a jurisdição do Primeiro Distrito Naval, está localizada em frente ao Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) e próxima da igreja da Candelária, conforme pode ser observado na imagem satélite abaixo:

A análise inicial do empreendimento esbarrou em alguns impedimentos legais. O Decreto-Lei nº 9.760/1946 e a Lei nº 9.636/1998, por exemplo, estabelecem diversas limitações na possibilidade de exploração de áreas públicas. Por sua vez, a própria MB, por meio das orientações de seu Comandante, não aceita que ocorra desvio da atividade-fim da instituição. Desta forma, a solução encontrada para exploração da área foi a de permitir que uma empresa externa, a ser contratada por meio de um processo licitatório, operasse o estacionamento.

Há que se considerar, neste ponto, uma outra peculiaridade. O pressuposto utilizado na elaboração do trabalho era o de aproveitar os períodos de ociosidade de utilização da área. O estacionamento C – 5, por encontrar-se justaposto a um Complexo Militar, é vastamente utilizado pelos servidores civis e militares lotados nas OM existentes naquela região. Essa utilização ocorre, de forma geral, nos dias úteis entre 7 h e 16h 30min. Após este horário passa existir um crescente movimento de saída, de forma que a partir das 17h 30min somente permanencem estacionados naquela área os veículos pertencentes aos militares que se encontram de serviço ou que, eventualmente, estejam realizando alguma tarefa específica. De acordo com as pesquisas conduzidas entre os meses de julho e setembro, a média de veículos após aquele horário foi inferior a 15% das 400 vagas existentes.

Observou-se, entretanto, que mesmo no horário de pico (a partir das 7h dos dias úteis), existia alguma disponibilidade de vagas, principalmente a partir das 10h. Uma análise mais profunda revelou que muitos servidores civis e militares optavam por estacionar naquela área a fim de utilizar alguns dos serviços existentes no Complexo do Distrito Naval (CDN), como o Posto de Distribuição de Uniformes, o Serviço de Identificação da Marinha e a Odontoclínica Central da Marinha. Desta forma, concluiu-se pela existência de vagas ociosas em relação ao público ao qual o estacionamento se destinava - os civis e militares lotados nas OM do CDN. Tal ociosidade, embora tenha atingido níveis maiores durante as pesquisas, foi fixada em 20% do total de vagas existente. Nos períodos após o expediente e nas rotinas de domingo (finais de semanas e feriados) a ociosidade foi considerada como sendo de 100%. Em decorrência, o delineamento da concessão passou a ser assim considerado:

    • Concessão de exploração de até 80 vagas no período de 7h às 17h nos dias úteis; e
    • Concessão de exploração de até 400 vagas nos demais períodos.

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