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Adoção tardia: um estudo sobre o perfil da criança estabelecido pelos postulantes à adoção na comarc (página 3)

Simone Vivian de Moura
Partes: 1, 2, 3

De acordo com o estudo apresentado por Weber (1998), os postulantes estrangeiros, comumente realizam adoções visando a ajuda humanitária, estando mais aptos a adotar crianças de etnias diferentes, crianças maiores ou adolescentes, crianças e adolescentes especiais, sem exigir sexo, diferentemente dos postulantes brasileiros, tendo em vista a grande procura desses pelos filhos adotivos, recém nascidos, de etnia semelhante, considerados saudáveis e preferencialmente do sexo feminino. Contudo, a aceitação dos estrangeiros pelas crianças e adolescentes preteridos no Brasil, é resultado de um trabalho de longo tempo que vêem realizando as agências oficiais de adoção, tanto as estatais quanto as particulares.

Segundo Weber (1998), o que evidencia a adoção internacional, é o baixo índice de natalidade dos países desenvolvidos, fazendo com que o número de crianças e adolescentes elegíveis a adoção, seja bastante reduzido. Dessa forma, os postulantes buscam alternativas em países onde há um índice maior de crianças e adolescentes adotáveis.

Os postulantes estrangeiros passam por um processo de seleção rigoroso. A adaptação da criança ou adolescente na nova família é monitorada às vezes por anos, após sua chegada ao país estrangeiro. A adoção internacional será deferida no momento em que os requisitos do artigo 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente forem atendidos pelos postulantes estrangeiros.

Embora a adoção internacional seja medida extrema, que nega a nacionalidade brasileira ao adotado, além de inseri-lo em uma cultura diferenciada, muitas vezes é a única hipótese de garantir e assegurar o direito à convivência familiar para as crianças e adolescente que são preteridas em detrimento da sua etnia, idade, estado de saúde, sexo e aparência, no próprio país de origem.

3.2.4 Adoção Tardia

"O tempo é da criança e do adolescente e não do adulto. A criança e o adolescente não têm que esperar. O adulto é que tem que correr. A infância e a adolescência podem acabar amanhã".(Hebert Souza)

A adoção tardia é apenas uma das múltiplas faces da temática da adoção. Autoras como Vargas (1998) e Weber (1998) consideram tardias as adoções de crianças com idade superior a de dois anos de idade. Segundo Vargas (1998), as crianças consideradas "velhas" para adoção:

Ou foram abandonadas tardiamente pelas mães, que por circunstâncias pessoais ou socioeconômicas, não puderam continuar se encarregando delas, ou foram retiradas dos pais pelo poder judiciário, que os julgou incapazes de mantê-las em seu pátrio poder, ou, ainda, foram "esquecidas" pelo Estado desde muito pequenas em "orfanatos" que, na realidade, abrigam uma minoria de órfãos (VARGAS, 1998, p.35).

A adoção é em si, um tema bastante complexo, sendo a adoção tardia, de acordo com (Weber, 1998), revestida de muito preconceito.

Uma pesquisa realizada por Almeida (2003), em cidades do interior paulista, aponta para uma incontestável preferência pelos postulantes à adoção pelas crianças brancas, pelos recém nascidos, pelas crianças do sexo feminino, e os que não possuem nenhum histórico de doenças crônicas biológicas. É válido ressaltar que, os dados apontados por Almeida (2003), em relação à preferência dos postulantes, são semelhante aos critérios de escolha estabelecidos pelos postulantes pesquisados na Comarca de Itaúna, MG.

Em conseqüência dos critérios seletivos e inflexíveis dos postulantes à adoção, as crianças e os adolescentes que não se inserem em tais perfis estabelecidos, permanecem por mais tempo nas instituições de abrigo, e quando são adotadas configuram outro quadro estatístico, o das adoções tardia. Segundo Camargo (2006, p.91), "os mitos[2]que constituem a atual cultura da adoção no Brasil, apresentam-se como fortes obstáculos à realização de adoções de crianças "idosas", pois potencializam crenças[3]e expectativas negativas ligadas a prática da adoção tardia.

Os postulantes à adoção optam pela adoção de crianças com idade menor possível, buscando a possibilidade de uma adaptação tranqüila na relação de pai e filho, almejando imitar o vínculo biológico-sanguíneo. Sonham acompanhar integralmente o desenvolvimento físico e psicossocial, que se manifestam desde as primeiras expressões faciais, como o sorriso, e movimentos dos olhos acompanhando objetos e demonstrando o reconhecimento das figuras parentais, além das primeiras falas e passos. Querem realizar o desejo materno e paterno de trocar as fraldas, dar colo, amamentar, ninar, dar banho, trocar-lhe as roupas, dentre outros; enfim, construir uma história familiar e registrá-la, desde os primeiros dias de vida do filho. (CAMARGO, 2006).

Contudo, as expectativas dos postulantes são também os motivos que colocam as chamadas "crianças idosas" no final da fila de espera. São as crenças e os mitos que permeiam o imaginário social e influenciam a sociedade. Os postulantes temem que a criança de idade superior a dois anos, possa não adaptar à realidade de uma família substituta, por acreditarem equivocadamente que a personalidade da criança já esta formada, o caráter incorporado, os vícios, a má educação e a falta de limites, já não são mais possíveis de detê-los; medo de que o desejo de conhecer a família legítima será intensificado de modo a comprometer a relação do filho adotivo com a família substituta. Medo das seqüelas biológicas deixadas pelo abandono e institucionalização, ou seja, das influências provocadas pelo ambiente de origem.

Neste sentido, Santos contribui:

Este é outro mito na adoção, que eventuais problemas comportamentais apresentados pelos filhos adotivos decorrem [...] do meio social onde a criança viveu seus primeiros anos (nos casos de adoções tardias) e, neste caso, evita-se o problema adotando-se recém nascidos. (SANTOS, 1997, p.163).

Os postulantes acreditam que o recém nascido ou a criança com menor idade possível, são mais fáceis de ser moldados conforme os princípios e costumes da família, e mais facilitado será o processo de adaptação entre os dois lados.(CAMARGO, 2006).

É interessante destacar que, toda criança adotada tem um histórico de abandono ou orfandade e tal fato deve ser levado em consideração por todos.Todavia, quanto maior idade a criança ou o adolescente tiver, mais eles precisarão da presença constante da família, a fim de sentirem-se aceitos e amados, para que assim, seja possível adaptar e reconstruir uma história diferenciada de vida. Todavia, o passado da criança ou do adolescente institucionalizados, está ancorado numa visão preconceituosa dos postulantes em relação à origem social destes, a ponto de influenciar suas decisões.

Para Vargas (1998), a adoção tardia, assim como a inter-racial, impossibilitam o "fazer de conta que é biológico", por isso, estas duas modalidades de adoção sumariamente são descartadas.

O processo de transformação cultural e de ordem social que vive a adoção na atualidade, passando da imitação da biologia para a expressão de um direito da criança e do adolescente, o direito pertinente e constitucional de crescer e desenvolver numa família e não numa instituição de abrigo, vem contribuindo a um número cada vez maior de crianças e adolescentes, a possibilidade de sonhar com uma adoção. Contudo, o índice de postulantes que realizam tal sonho, é expressivamente baixo.(VARGAS, 1998).

Todavia, não é impossível aumentar o contingente de adoções tardias no Brasil. Trabalhos de preparação se torna relevantes, no sentido de orientar e sensibilizar os postulantes à adoção, incentivar, esclarecer mitos, preconceitos, tabus que cercam o instituto. Dessa forma Santos afirma que:

Ainda que deva respeitar os limites e opções dos requerentes, faz-se necessário, iniciar um trabalho voltado para a mudança de mentalidade no que se refere à adoção de modo a possibilitar uma superação de pelo menos parte dos equívocos e preconceitos que envolvem este processo. (SANTOS, 1997, p.164).

É importante destacar que a adoção não deve ser a solução das crianças e adolescentes em situação de abandono, como um projeto de sociedade. É o abandono das famílias e também o abandono do Estado para com estas famílias, que não deveria existir e precisamente deve ser combatido. No entanto, deve-se prevenir o abandono e simultaneamente trabalhar o instituto da adoção, iniciar a intervenção pelos profissionais do judiciário, objetivar e provocar instituições de abrigo, bem como outros segmentos da sociedade, no sentindo de criar campanhas de conscientização sobre a vida das crianças e adolescentes abrigados em instituições, promover campanhas de esclarecimento sobre o processo de adoção, bem como criar centros de apoio à adoção com a inserção de pessoas que já fizeram parte desse processo, com o objetivo de possibilitar a troca de experiências, além de fornecer informações precisas para pessoas interessadas na adoção.

Realizar trabalhos de divulgação num espaço onde alcançaria mais pessoas como a mídia, destacando-se a importância da adoção como garantia do direito à convivência familiar, onde o melhor interesse da criança deve ser respeitado e assegurado por todos brasileiros. Um projeto como "Criança Esperança" seria o ideal, ou até mesmo a inserção do quadro "Adoção" no projeto mencionado, traria expressivas modificações beneficiárias às crianças e adolescentes em situação de abandono em todo país.

Tais ações são imprescindíveis para a construção de uma nova cultura da adoção, que venha subsidiar a concretização de adoções como a tardia, inter-racial e especial, sendo desnecessário a prática da adoção internacional, que altera a identidade nacional das crianças e adolescentes brasileiros, privando-os de sua origem, cultura e costumes.

As crianças e os adolescentes que vivem sem famílias, ausentes de sentimentos que não viveu, não aprendeu a viver, tais como: segurança, estabilidade, afeto, amor, continuidade, educação, pertencimento, dentre outros, fazem com que estas se tornem muitas vezes, segundo Camargo (2006), adultos sem personalidade, sem amor próprio e alheio, inseguros, imprevisíveis, possuidores de sintomas psíquicos e doenças psicossomáticas, e outros. Para Camargo, ao negar à criança o direito de inserir-se num contexto familiar, estamos promovendo uma interferência determinante em seu processo de constituição e, conseqüentemente, em seu modo de ser e estar no mundo. (CAMARGO, 2006, p. 65).

É importante mencionar que, tanto na adoção tardia, como na vida em si, as chances de sucesso ou fracasso das relações que se estabelecem no meio social, dependem da capacidade de suporte, amor, entrega, trocas afetivas, confiança, companheirismo, amizade, dentre outros, entre os protagonistas. (VARGAS, 1998).

4- ANÁLISE E TRATAMENTO DOS DADOS

No universo de quarenta processos de adoção executados no ano de 2007, em procedimento investigativo, a presente pesquisa buscou conhecer os fatores associados ao perfil da criança, estabelecido pelos postulantes à adoção na Comarca do município de Itaúna, MG, que dificultam a prática da modalidade adoção tardia. Esta foi realizada na Vara da Infância e Juventude da Comarca mencionada.

O instrumento utilizado para a coleta de dados, foi um formulário estruturado com perguntas fechadas, que foi dividido em duas partes. A primeira parte está relacionada aos critérios de escolha dos postulantes em relação ao perfil desejado das crianças e adolescentes que se encontram nas instituições de abrigo. A segunda parte, apresenta o perfil dos postulantes, tais como: idade, estado civil, situação socioeconômica, grau de escolaridade, ocupação, residência, e por fim, a motivação que os levaram à adoção.

Houve significativos avanços na legislação brasileira relacionados aos direitos da criança e do adolescente, onde as responsabilidades foram ampliadas, incumbidas e dividas à família, Estado, comunidade e sociedade, em prol da proteção integral desses. No que tange ao instituto da adoção, vale ressaltar que, tal modalidade se tornou democrática, sendo difundida no Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis, doutrinando que, é dever de todos assegurar em absoluta prioridade o melhor interesse da criança ou adolescente, contribuindo na garantia peculiar e constitucional da convivência familiar.

Todavia, o resultado da presente pesquisa oferece à vista, números expressivos de crianças e adolescentes elegíveis à adoção nas instituições de abrigo, que enfrentam fortes obstáculos pelo fato de não se inserir no perfil seletivo e inflexível estabelecido pelos postulantes à adoção.

Será apresentando a seguir, o resultado da pesquisa esboço de forma quantitativa, e posteriormente analisado de forma qualitativa.

Em relação à etnia da criança, como é possível observar, o gráfico I, aponta uma contundente preferência dos postulantes à adoção pelas crianças caucasianas, perfazendo um total de 93% do universo pesquisado. Este resultado segundo estudos realizados mostra que a semelhança entre postulante/criança, ainda é um fator facilitador e significativamente buscado no instituto da adoção, todavia, é interessante ressaltar que, se as crianças brancas são as mais requisitadas, grande parte dos postulantes também são de cor branca. Segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil os brasileiros de cor branca, ganham em média 40% a mais do que as pessoas de cor negra ou parda com a mesma escolaridade. Esse foi um dos resultados da Síntese dos Indicadores Sociais 2007.

Talvez por este motivo, os brancos estejam mais atuantes no instituto da adoção, pelo fato de poderem oferecer ao adotado uma melhor condição de vida como um todo.

Ainda nesse universo, cerca de 5% dos postulantes optaram pelas crianças de cor parda, restando apenas 2% de preferência pelas crianças de cor negra.

Devido à miscigenação que ocorreu na história brasileira, a cor de pele da população nesta época passou a ter grande visibilidade, na qual foi subdivida. A cor de pele negra ficou na última posição social, profissional, educacional e renda. O pardo, pelo fato de possuir mistura de cor branca em seu sangue, se diferenciou do negro em vários aspectos, até mesmo na diminuição do preconceito social se posicionado em segundo lugar. A cor branca se destacava em todos os aspectos sociais, culturais e socioeconômico. Possivelmente por esses motivos históricos, que de fato, perpetuam nos dias atuais, os postulantes tendem a optar pela adoção da criança de cor parda, quando não conseguem a adoção da criança de cor branca.

Os postulantes temem o preconceito, a discriminação e outros desafios que a criança, bem como toda a família possa enfrentar no percurso da vida. A criança, e o adolescente, já marcados pelo abandono, ainda são preteridos em razão de suas diferenças raciais.

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No tocante a idade da criança, o gráfico II, apresenta que 90% dos postulantes manifestaram o desejo em adotar recém nascidos de até seis meses de vida. Conforme os estudos, pode-se afirmar que, os postulantes acreditam que as crianças maiores, bem como os adolescentes, podem levar para dentro de suas casas, maus hábitos advindos de suas famílias de origem, ou de instituições de abrigo. Idealizam que o recém nascido ou a criança com menor idade possível, são mais fáceis de ser moldados conforme princípios e costumes da família, e mais facilitado será o processo de adaptação entre os dois lados.

Por outro lado, 6% dos postulantes optaram pelas crianças com até dois anos de idade. Cerca de 3% dos postulantes optaram pela adoção de crianças na faixa etária compreendida entre dois a cinco anos e 1% optaram pela adoção de crianças com idade superior a de cinco anos. É merecido destacar, que estes dois últimos dados, se configuram como adoção tardia. Esta constatação não advém de um número expressivo, mas pode significar um início de uma mudança acerca do que as pessoas pensam em relação à modalidade adoção tardia.

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Relativo ao gênero da criança, nota-se pelo gráfico III, que a preferência dos postulantes é pelo sexo feminino, na proporção de 60% contra 40%, que preferiram ou aceitaram a criança do sexo masculino. É importante destacar que no universo pesquisado, nenhum dos postulantes manifestou indiferença em relação ao sexo da criança, todavia, todos estabeleceram seus critérios. Perante a preferência pelo sexo feminino, o autor Camargo (2006), explica que devido os mitos que permeiam a sociedade, os postulantes associam ao sexo feminino a docilidade e a beleza, e ao sexo oposto, associam agressividade e maus comportamentos, por isso a opção em adotar meninas geralmente tem sobressaído.

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No que tange as crianças e adolescentes possuidores de algum histórico de doenças crônicas biológicas, bem como as portadoras de deficiência físicas e mentais, do universo pesquisado, somente o gráfico IV apresenta que apenas 2% dos postulantes à adoção, aceitariam adotar os mesmos. O dado apresentado indica lamentosamente que, as pessoas com algum tipo de deficiência ainda sofrem com os preconceitos e muitas vezes são privadas de suas liberdades no contexto social. Todavia, no instituto da adoção, complica-se ainda mais, quando se trata de crianças especiais carentes que vivem em instituições de abrigo, desprovidas da proteção, do carinho familiar e de cuidados que obrigatoriamente deveriam receber por uma família que a amasse e a respeitasse.

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Os postulantes pesquisados não estão suficientemente esclarecidos ou até amadurecidos, para aderir a adoção como uma forma de garantir e assegurar o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes.

Na segunda parte do formulário de pesquisa, será apresentado a seguir, o perfil dos postulantes à adoção cadastrados na Comarca do município de Itaúna, MG.

Como apresenta o gráfico I, do universo pesquisado, 80% dos postulantes estão inseridos na faixa etária compreendida entre 21 e 30 anos.

Verifica-se que as pessoas inseridas na faixa mencionada estão mais atuantes no instituto da adoção. Talvez seja possível identificá-las como pessoas jovens que estão iniciando a vida conjugal e que a princípio não podem ter filhos, buscando então através do instituto da adoção suprir e ou superar a esterilidade.

Por outro lado, 15% dos postulantes, estão inseridos na faixa etária entre 30 e 40 anos. Cerca de 5% estão inseridos na faixa etária entre 40 e 50 anos de idade.

As pessoas nas duas últimas faixas etárias, geralmente são identificadas como pessoas amadurecidas, experientes, com a vida social e emocional estabilizada, e que por estes possíveis motivos, talvez estejam buscando por via da adoção, garantir o direito à convivência familiar. Contudo, as chances de uma adoção tardia, especial, inter-racial sem mitos e preconceitos, possam ser realizas com sucesso por estes. Todavia as crianças mais velhas, que tenham tido vivências traumáticas de abandono e maltrato, necessitam de pais com grau mais elevado de maturidade e tolerância a frustrações. Pessoas que já tenham tido filhos em geral, se sentem mais disponíveis para a adotar crianças maiores do que casais jovens e inférteis, quem tem um grande desejo de criar um bebê.

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Quanto ao estado civil dos postulantes, o gráfico II, apresenta que, 97% são casados, em quanto 2% são amasiados e 1% solteiros.

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Percebe-se que os casais postulantes se destacam nos processos de adoção. Pelo fato de se tratar de uma família nuclear constituída matrimonialmente, há existência de segurança, confiança, estabilidade, apoio e unanimidade relativa à motivação pela adoção, onde ambos vão dedicar ao filho adotivo o amor de pai e mãe.

Referente aos amasiados, talvez pela insegurança do relacionamento devido à inexistência de compromissos cíveis, é possível que os postulantes temam em adotar em detrimento de uma separação, onde a estabilidade financeira do casal pode ser comprometida. Os solteiros podem adotar menos, devido às dificuldades da disponibilidade de tempo para dedicar a criança, pois muitos deles trabalham tempo integral; por não poderem oferecer a criança um pai ou uma mãe, e pelo medo de enfrentar sozinho os desafios e expectativas do instituto da adoção.

O gráfico III apresenta que 91% dos postulantes possuem o ensino médio completo, enquanto 9%, possuem o ensino superior. Estes são dados que revelam no universo pesquisado, trata-se de postulantes esclarecidos, com boas instruções gerais, educacionais e conseqüentemente profissionais, e que a princípio poderão se conscientizar da verdadeira finalidade da adoção através de trabalhos e projetos voltados a esse tema. Dessa forma será possível aumentar o contingente das modalidades de adoções como a tardia, inter-racial e especial, pois os mitos, os tabus e o preconceito aos poucos poderão ser exauridos do imaginário desses postulantes.

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No tocante a situação socioeconômica dos postulantes, o gráfico IV, apresenta que, 80% dos postulantes vivem com até três (03) salários mínimos, enquanto 15% vivem com até dois (02) salários mínimos e 5% vivem com mais de três (03) salários mínimos. Conforme as estratificações nas classes socioeconômicas do IBGE, os dados apontam que 80% dos postulantes estão inseridos na classe D (média), 15% estão inseridos na classe E (médio-baixa) e 5% dos postulantes inseridos na classe B (média-alta). Percebe-se que as famílias com poder aquisitivo maior estão menos atuantes na adoção, o que de fato deveria ser oposto, uma vez que tais, possuem recursos financeiros melhores para oferecerem ao adotado.

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Quanto à ocupação dos postulantes, o gráfico V apresenta que, 97% exercem atividades em emprego fixo e apenas 3% exercem suas atividades sem vínculo empregatício.

A ocupação dos postulantes em emprego fixo pode ser um indicador que justifica o motivo pelo qual estes, estão evidenciados em relação à adoção, devido à segurança de possuir os direitos trabalhistas, a estabilidade que o emprego fixo oferece ao trabalhador, esses podem contribuir para que uma pessoa que esteja interessada em adotar possa concretizar o seu desejo.

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No que tange a residência dos postulantes, o gráfico VI, apresenta que, 92% residem no município de Itaúna/MG, restando 8% residentes em outros municípios no estado de Minas Gerais.

É interessante analisar que, pelo fato dos postulantes residirem no mesmo município que possivelmente a família da criança a ser adotada venha residir, não tem impossibilitado esses de buscar as crianças do próprio município, devido o medo de futuros constrangimentos, ou de aproximação da família legítima. Faz-se necessário destacar que, manter a origem da naturalidade do adotado, é extremamente importante para não romper seus vínculos afetivos uma vez enraizados, ou seja, relação com os amigos da instituição de abrigo, da escola, familiares, dentre outros.

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Em relação aos 8% dos postulantes residentes em outras cidades de MG, devido à facilidade que se tem em cadastrar como interessado à adoção, em quantas comarcas pretender, buscando obter mais opções em relação ao perfil ou rapidez em encontrar a criança idealizada, pode ser esse, um indicador contribuinte para o dado apresentado.

Em relação à motivação dos postulantes à adoção, o gráfico VII, apresenta que, 98% dos postulantes manifestaram o desejo em adotar devido à esterilidade da mulher. Os casais que não podem ter filhos buscam por meio da adoção, preencher o vazio que a esterilidade deixou, ou seja, o filho adotivo vai substituir o lugar do filho legítimo.

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É válido ressaltar que, a adoção embora indicada como a melhor maneira de proteger e integrar uma criança ou adolescente em uma família substituta, nem sempre contempla a todos que dela necessitam. Percebe-se pelo resultado apresentado que o interesse da maior parte dos postulantes, não é de garantir a criança e o adolescente através da adoção, o direito à convivência familiar que por algum motivo anterior, esse direito foi violado, contraditoriamente com a legislação vigente.

Os dados da presente pesquisa corroboram com as hipóteses levantadas pelo projeto de pesquisa e confirmam a literatura do tema em questão.

Perante os dados apresentados, cabe constatar que as crianças, bem como os adolescentes que se inserem nos perfis considerados pelos postulantes "inadotáveis", sofrem maior tempo de institucionalização, sendo privados de seus direitos constitucionais, excluídos pela sociedade e ignorados pelas deficientes políticas públicas brasileiras, que não foram capazes de assegurar aos mesmos a convivência juntamente com a família de origem.

Se hoje o instituto da adoção é permeado por mitos, preconceitos, crenças, é também pela ausência de políticas públicas que trabalhem em prol da desmistificação de tais valores culturais, visando o bem estar das crianças e adolescentes abandonados no Brasil. A sociedade precisamente necessita reconhecer que os institucionalizados não são mercadorias de compra e venda, e sim pessoas em desenvolvimento marcados socialmente pela pobreza, abandono, violência sexual, doméstica, dentre outras, aguardando por uma chance de serem, libertos, amados, respeitados, aceitos como são, sentimentos até então não experimentados, sendo esses fundamentais e essenciais para a vida de qualquer ser humano.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

É amplamente reconhecido os méritos introduzidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, onde indivíduos em desenvolvimento pela primeira vez na história brasileira se tornam sujeitos de direitos e deveres reconhecidos e assegurados pela sociedade, Estado e família. No que tange ao instituto da adoção, significativas inovações transformaram seu sentido. Outrora, tal instituto atendia aos anseios e vontades dos postulantes, graças à legislação vigente, passa-se a vê-la como a construção de um direito, o direito de crescer em uma família e não em uma instituição de abrigo. Essa proposta comporta um novo projeto de família, atribuindo novos sentidos em relação ao melhor interesse da criança e do adolescente.

A presente pesquisa e o embasamento teórico que trata do tema em questão, possibilitaram responder o problema identificado, bem como as hipóteses que direcionaram o trabalho. A primeira hipótese apontou a possibilidade dos postulantes à adoção terem uma preferência maior pelos recém-nascidos e crianças menores de dois anos de idade. Foi possível confirmar tal hipótese através da pesquisa empírica, sendo factível revelar a contundente preferência dos postulantes pelos recém-nascidos e crianças menores. Também subsidiou confirmar os resultados desta pesquisa com outros resultados de pesquisas semelhantes a esta, realizadas pelos autores Vargas (1998) e Camargo (2002). Segundo esses, os motivos que levam os postulantes a optaram por crianças menores, está ligado na crença de acreditar que as crianças maiores bem como os adolescentes podem levar para dentro de suas casas maus hábitos advindos de suas famílias de origem ou de instituições abrigo. Idealizam que o recém nascido ou a criança com menor idade possível são mais fáceis de ser moldados conforme princípios e costumes da família e mais facilitado será o processo de adaptação entre os dois lados. A adoção tardia impossibilita o "fazer de conta que é biológico", por isso, tem sido sumariamente descartada.

A segunda hipótese apontou a primazia dos postulantes pelas crianças de cor branca. Foi possível constatar através da pesquisa, um número expressivo de postulantes que estabeleceram rigidamente a preferência da cor branca. Utilizando o referencial teórico, a autora Silveira (2002), que obteve dados semelhantes através de uma pesquisa empírica, afirma que tais exigências são impostas a fim de evitar preconceitos futuros e constrangimento ao filho adotado e a própria família. E ainda segundo a mesma, os traços fenótipicos, como a cor de pele, têm se constituído como um das principais barreiras no acesso igualitário entre as pessoas.

A terceira hipótese levantada apontou a preferência dos postulantes à adoção pela criança do sexo feminino, o que de fato foi confirmado pela pesquisa. Camargo (2002), explica que devido os mitos que permeiam a sociedade, os postulantes associam ao sexo feminino a docilidade e a beleza, e ao sexo oposto, associam agressividade e maus comportamentos, por isso a opção em adotar meninas geralmente tem sobressaído.

A última hipótese aponta a negação dos postulantes pelas crianças especiais ou portadoras de algum histórico médico-biológico, o que realmente foi constatado pela pesquisa. Mencionando o referencial consultado, Almeida (2003) indica a semelhante negação pelas crianças especiais em uma pesquisa realizada na comarca de Bauru/SP. Segundo a autora, muitos postulantes alegam indisponibilidade de tempo ou recursos financeiros em atender os requisitos temporários ou permanentes das crianças e adolescentes especiais como uma forma mascarada de esconder um certo preconceito para com esses.

A trajetória de transformações que ocorreram na legislação da adoção não se deu de forma isolada do contexto sócio-cultural, mas, pelo contrário, foi por ele condicionada. Portanto, a adoção enquanto prática social é permeada por valores e padrões de comportamentos historicamente construídos e ainda vigentes que definem uma determinada cultura de adoção no país.

Se tem, por um lado, significativos avanços na ampliação dos direitos elencados na legislação, todavia, por outro lado, entraves como mitos, preconceitos, crenças e valores estéticos presentes no imaginário social, influenciam e dificultam o exercício democrático da adoção. Têm-se grandes tensões e incompreensões no tocante ao verdadeiro papel da adoção no Brasil. Ainda persistem algumas posições radicais favoráveis ou contrárias a este instituto, além da desinformação quanto às chances de êxito da integração de crianças maiores em família substituta, por exemplo.

As situações que determinam a institucionalização de uma criança ou adolescente são sempre complexas, envolvem dor, carências, violências, negligências, pobreza e miséria. Esses são sempre as maiores vítimas, colocados numa situação de instabilidade, de fragilidade emocional, de falta de perspectiva, sendo impossibilitados de viverem com suas famílias na fase em que mais necessitam por estarem em desenvolvimento. A institucionalização seria uma forma de protegê-los temporariamente até que fossem encaminhados a família substituta ou para a própria família de origem após a sua reestruturação. Contudo, devido as deficientes políticas públicas direcionadas as famílias brasileiras, que disponibilizam assistência, proteção e recursos insuficientes para a manutenção básica dos seus membros, juntamente com os critérios seletivos e rigorosos dos postulantes em relação ao perfil do adotado, esses contribuem direta e indiretamente para a permanência das crianças e adolescentes nos abrigos.

Uma parcela significativa dos postulantes busca pelos recém nascidos e crianças menores, enquanto a maior parte dos institucionalizados não se insere na faixa etária estabelecida, mas sim num quadro estatístico das adoções tardias, que comumente são pouco praticadas. Visto esgotadas as hipóteses de colocação em família nacional, é necessário encaminha-los para adoção internacional, que nega a nacionalidade brasileira ao adotado, além de inseri-lo em uma cultura diferenciada.

É importante mencionar que tanto na adoção tardia, quanto na adoção convencional, as chances de sucesso ou fracasso no meio familiar dependem da capacidade de suporte, amor, confiança, companheirismo, entrega, troca afetivas entre os protagonistas. Toda criança adotada tem um histórico de abandono ou orfandade e tal fato deve ser levado em consideração por todos, por isso, quanto maior idade a criança ou o adolescente tiver, mais eles precisarão da presença constante da família, a fim de sentirem-se aceitos e amados, para que assim seja possível adaptar e reconstruir uma história diferenciada de vida.

Como já contemplado no trabalho, os postulantes buscam através do filho adotivo suprir a esterilidade, outros exigem a etnia, a idade, o sexo e o estado de saúde. Todavia, as crianças e adolescentes institucionalizados não são mercadorias onde se escolhe os melhores produtos e os mais bonitos, mas sim, seres humanos indefesos que ainda não são capazes de discernir o que é bom ou ruim para suas próprias vidas. Considerados, erroneamente, como "inadotáveis" por muitas vezes serem negros, com idade superior a dois anos, por apresentarem necessidades especiais e por constituírem grupo de irmãos, essas crianças e adolescentes, lançam um grito, um pedido de socorro, de liberdade, e a única esperança desses, é uma família que os aceite como são. Tal esperança torna-se um desafio a toda sociedade.

Contudo, saberá a sociedade brasileira realizar integralmente a transformação do padrão cultural ainda dominante, "prevalecer às vontades dos postulantes", para o padrão da defesa efetiva do direito de todas as crianças e adolescentes institucionalizados à convivência familiar e comunitária? Pois bem, apesar dos esforços recentes, o debate sobre as modalidades de adoções no Brasil, como a tardia, a inter-racial e especial, são pouco discutidas e conseqüentemente pouco trabalhadas fato que compromete e diminui as chances de colocação em família substituta.

Vale destacar que a adoção não deve ser a solução das crianças e adolescentes em situação de abandono, como um projeto de sociedade. É o abandono das famílias e também o abandono do Estado para com estas famílias, que não deveria existir e precisamente deve ser combatido. No entanto, deve-se prevenir o abandono e simultaneamente trabalhar a adoção. É necessário ampliar a intervenção na adoção, buscar aperfeiçoar os métodos de atendimento a população e conseqüentemente aos postulantes, construir novos valores relacionados aos diversos aspectos da adoção, através de uma rede de apoio com envolvimento de diversos e segmentos da sociedade: os responsáveis pelos abrigos, os membros dos conselhos, as lideranças comunitárias, psicólogos, assistentes sociais, juízes, promotores e pais adotivos, objetivar a partir de trabalhos realizados conjuntamente e sistematicamente, incentivar e provocar a população a compreender o verdadeiro sentido e importância da adoção, seja na mídia, Congresso Nacional, nas universidades, igrejas, dentre outros, a fim que a criança, bem como o adolescente sejam assegurados tanto em sua vertente afetiva, pela proteção dos vínculos familiares, quanto em sua vertente legal.

O profissional do Serviço Social, por exemplo, enquanto profissional que realiza pesquisas como forma de aprimorar sua produção teórica e prática, muito poderá contribuir nessa rede de apoio, por ser a família uma das múltiplas expressões da questão social. Com uma visão crítica e amplo conhecimento da sociedade, o Assistente Social poderá trabalhar em prol da formação de uma nova cultura, contribuindo para a minimização de crenças prejudiciais, mitos e preconceitos. Através de sua intervenção podem-se melhorar as condições de vivência efetiva e igualitária para as crianças e adolescentes em suas famílias substitutas, seja na adoção tardia ou na convencional.

Para a construção e efetivação da democracia na adoção, é necessário que as pessoas sejam estimuladas a conhecer seus novos conceitos e tratá-la como uma medida legal e fundamental para garantir a convivência familiar para todas as crianças e adolescentes em situação de abandono, para que seja possível proporcionar à universalização do acesso a adoção. Pois como afirma Camargo (2006), ao negar à criança o direito de inserir-se num contexto familiar, estamos promovendo uma interferência determinante em seu processo de constituição e, conseqüentemente, em seu modo de ser e estar no mundo.

REFERÊNCIAS

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ANEXOS

A - Questionário aplicado aos postulantes à adoção na comarca de Itaúna

Questionário

Nome:

PARTE I

CRITÉRIOS ASSOCIADOS AO PERFIL DA CRIANÇA ESTABELECIDO PELOS POSTULANTES À ADOÇÃO NA COMARCA DE ITAÚNA.

1 EM RELAÇÃO À COR DE PELE:

1.1 Negro

1.2 Caucasiano

1.3 Pardo

EM RELAÇÃO À IDADE:

2.1 0 aos seis 06 meses

2.2 06 meses aos 2 anos

2.3 2 anos aos 5 anos

2.4 Mais de 5 anos

3 EM RELAÇÃO AO GÊNERO:

3.1 Feminino

3.2 Masculino

 

4 EM RELAÇÃO AOS ASPECTOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS:

4.1 Considerados saudáveis

4.2 Possuidores de algum histórico de doenças crônicas biológicas

4.3 Portadoras de doenças físicas e mentais

 

PARTE II

PERFIL DOS POSTULANTES À ADOÇÃO NA COMARCA DE ITAÚNA

1 FAIXA ETÁRIA DO POSTULANTE (S):

1.1 21 aos 30 anos

1.2 30 aos 40 anos

1.3 40 aos 50 anos

1.4 50 a mais

2 ESTADO CIVIL DO POSTULANTE (S):

2.1 Casados

2.2 Amasiados

2.3 Solteiro

2.4 Divorciado

2.5 Viúvo

3 GRAU DE ESCOLARIDADE DO POSTULANTE (S):

3.1 Semi- analfabeto

3.2 Ensino fundamental completo

3.3 Ensino médio completo

3.4 Ensino superior

4 SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA DO POSTULANTE (S):

4.1 Salário mínimo

4.2 Até 2 salários

4.3 Até 3 salários

4.4 Acima de 3 salários

5. OCUPAÇÃO DO POSTULANTE (S):

5.1 Autônomo

5.2 Desempregado

5.3 Emprego fixo

5.4 Emprego temporário

6. RESIDÊNCIA DO POSTULANTE (S):

6.1 Município de Itaúna

6.2 Outra região de MG

6.3 Outro estado

6.4 Outro país

7. MOTIVAÇÃO PARA ADOÇÃO:

7.1 Esterilidade

7.2 Vontade de ajudar

7.3 Outros

B – Carta de Autorização

ltaúna, 2008

Exmo° Sr.

Geraldo Rogério de Souza

MM. Juiz e Diretor do Fórum da Comarca de ltaúna.

Fórum da Comarca de Itaúna

Praça Dr. Augusto Gonçalves, 10 - Centro

Itaúna - MG

Meritíssimo Senhor Juiz,

Sou acadêmica do 7º Período do Curso de Graduação em Serviço Social da Faculdade de Divinópolis - FADIV e venho através do presente ofício, solicitar de V. Exª. autorização para a realização de uma pesquisa de campo na Vara da Infância e Juventude desta Comarca.

A referida pesquisa subsidiará meu trabalho monográfico intitulado "Adoção Tardia" sendo esse, pré-requisito para a conclusão do curso, sendo orientado e acompanhado pela professora Srta. Érika Cristina Ribeiro Tavares. Vale salientar que a realização dessa, será balizada pelo sigilo, aspecto comum em todas as pesquisas científicas. Sendo assim, não serão expostos nomes jurídicos, físicos, ou outros, que venham violar os princípios e as diretrizes éticas que permeiam no Fórum da Comarca de Itaúna.

Na certeza do pronto atendimento de V. Exa., antecipo agradecimentos.

Respeitosamente,

Simone Vivian de Moura

Dissertação apresentada a Faculdade de Divinópolis - FADIV, como requisito parcial para obtenção da Graduação em Serviço Social.

A minhas irmãs

pelo incentivo e carinho

AGRADECIMENTOS

A Deus por esta conquista.

As minhas irmãs queridas pela amizade, companheirismo e paciência, pois sem vocês, seria difícil chegar até aqui.

A minha mãe, presença constante.

A minha orientadora Érika Cristina, pelo incentivo, exemplo e carinho.

A Audipeças Itaúna pelo apoio.

"Há que se cuidar do broto,

prá que a vida nos dê flor e fruto."

Milton Nascimento

 

Autor:

Simone Vivian de Moura

simonepsicosocial[arroba]yahoo.com.br

Orientadora: Érika Cristina Ribeiro Tavares

Faculdade de Divinópolis - FADIV

Divinópolis

2008


[1] Segundo o dicionário Houaiss Justiniano: representou uma revolução jurídica, organizando o direito romano numa forma conveniente e sob um esquema orgânico, que se tornou a base do moderno direito civil.

[2] Crença: segundo o dicionário Houaiss: ato ou efeito de crer, acreditar; convicção; opinião; religião.

[3] Mito: segundo o dicionário Houaiss: fato histórico ou personagem real exageradamente representados pela imaginação da população, lenda, fábula, coisa inacreditável, irreal.

Partes: 1, 2, 3


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