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A formação continuada é um direito do professor e um dever do estado? (página 2)


As Metas Educativas para 2021[2]tem como objetivo organizar escolas inclusivas onde convivam e aprendam alunos de diferentes condições sociais, de diferentes culturas e interesses [...] "desde los más capaces hasta los que tienen alguna discapacidad, es un modelo ideal que motiva a muchas personas comprometidas con el cambio educativo." (2021, P. 97) Para isso se precisa de professores capacitados, voltados ao multiculturalismo, em condições de atuar.

No Brasil, a LDBEN/96[3]destaca o papel da formação do professor, sem definir princípios e procedimentos para sua realização. Portanto, a formação dos profissionais da educação [...] "terá como fundamentos: a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço" (art. 61, inc. I).

A Lei estabelece que os sistemas de ensino devem valorizar os profissionais da educação e assegurar-lhes por meio dos estatutos e planos de carreira, o aperfeiçoamento profissional continuado. (art, 67, inc.II). Nesta perspectiva, os municípios são os responsáveis pela formação de professores no intuito de superar as dificuldades político pedagógica, valorizando a diversidade, formando pessoas sensíveis, inteligentes e criativas, capazes de atuar na vida cidadã multicultural.

Para isso o professor precisa compreender o processo de como transformar as informações em conhecimentos (CAPDET, 2012)[4] e perceber o currículo como processos discursivos, no intuito de detectar as vozes silenciadas e representadas nos discursos. "Porque o conceito de inclusão e as ações que dele resultam tendem a refletir uma concepção pessoal, política, sociocultural e ou institucional que se tem sobre educação e sobre o tipo de sociedade que se deseja". (XAVIER, CAMEN P.227,2008)[5] Uma inclusão escolar e social com metas na perspectiva multicultural.

Neste sentido, percebe-se que a formação continuada promove uma relação dialógica dialética no contexto escolar e na comunidade, com resultados significativos quando a escola e a sua forma de educar produzem o bem. Quando a escola supera-se através do saber, sua fama repercute no âmbito social e educacional, causando aprendizagem e um impacto no sistema público de ensino.

Paulo Freire em seu Livro Pedagogia da Autonomia (1996)[6] aborda os saberes indispensáveis à prática docente aos educadores críticos, progressistas e conservadores. Instigando-os a reflexão, porque é na pratica educativa que se validam se modificam ou se ampliam esses saberes para melhorar o ser humano. Na sua concepção, acredita que o sujeito deve assumir-se como sujeito e perceber que, [...] "ensinar não é só transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua produção ou a sua construção". (FREIRE, 1996, p.12) Pesquisar, refletir sobre a prática, os saberes, os conteúdos obrigatórios, a organização programática na formação docente torna-se fundamental para formar profissionais com qualidade. Pois não existe ensinar sem aprender, aprendemos quando [...] "participamos de uma experiência total, diretiva, politica, ideológica, gnosiológica, pedagógica, estética e ética, em que a boniteza deve achar-se de mãos dadas com a decência e com a seriedade". (FREIRE, 1996, p.13) Cabe ao educador democrático: [...] "reforçar a capacidade critica do educando, sua curiosidade, sua insubmissão" (FREIRE, 1996, p.13). Para que aprendam a pesquisar e a pensar, a obter a pureza, a ética, os elementos que geram a boniteza.

Nesta perspectiva, [...] "a presença de educadores e de educandos criadores, instigadores, inquietos, rigorosamente curiosos, e humildes e persistentes" (FREIRE, 1996, p.13) são fundamentais para ajudar a desenvolver este novo paradigma.

Nestes novos tempos, cabe a todas as instituições responsáveis pela educação a responsabilidade nos processos de formação continuada do professor. Portanto, cabe às escolas e as universidades transformarem-se em casas de debate permanente, em centros de pesquisa na busca do imaginário social, na aprendizagem, na renovação das metodologias, formando vínculos sociais reais.

A partir da Metodologia de Ensino e Avaliação proposta pela Professora Deisy Ventura (2004, p. 84) que privilegia a integração entre as competências é que se pretende fazer as argumentações pertinentes. Na tentativa de encontrar a Doxa, a verdade como afirmava Sócrates (469 a 399 a. C) por meio da dialética, que significa [...] "libertar-se da percepção das coisas pelos sentidos.[7] No intuito de perceber o real. Nesta exortação estabelece o diálogo, através da indagação questiona o mais importante, através da refutação justifica-se e pela maiêutica se faz nascer à verdade, descobrindo como atuar de forma mais eficaz na educação.

Resultados

A Comissão de Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), composta por Deputados e Senadores[8]aprovou no dia 22/10/2012 o Projeto de Lei 1981/11[9]sobre a admissão de títulos dos países do Mercosul para atividades de docência e pesquisa em instituições brasileiras de ensino superior. Conclui-se assim, que a formação continuada é um direito do professor e um dever do Estado. Portanto o acesso aos cursos de mestrado e doutorado deve ser oferecido a todos os professores, bem como a remuneração compatível em qualquer nível de atuação. Porque o profissional consciente do seu papel social sabe que precisa estar sempre atualizado para ajudar a aprimorar o processo democrático.

Referencia

CAPDET, D.Aprendizaje Formal e Informal, a cargo de DolorsCapdet, 2012. Disponível:https://sas.elluminate.com/site/external/jwsdetect/playback.jnlp?psid=2012-01-11.0852.M.62DFC23DE29EA633E32D1BB63E1D05.vcr&sid=2010449acesso 11 de janeiro 2012.

CEIA, C. E - Dicionário de Termos Literários de Carlos Ceia. Disponível :http://www.edtl.com.pt/index.php?option=com_mtree&task=viewlink&link_id=766&Itemid=2 Acesso 21/11/2012.

DECRETO 5518/2005. Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul. Disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.518-2005?OpenDocument acesso 10 out 2012.

FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia. Tradução de Paulo Costa. 25ª Ed. SP: Paz e Terra,1996.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LDBEN LEI Nº 9.394 de 20 dez 1996. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm acesso 20 nov 2012.

METAS EDUCATIVAS 2021. Disponível: http://www.oei.es/metas2021/todo.pdf acesso 12 out 2012.

PL-1981/2011- Projeto de Lei 1981/2011. Íntegra da proposta. Disponível em: * http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=514990 acesso 15/11/2012.

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da educação), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático. Disponível em: 22/11/2012 CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=101049 Acesso 26/11/2012.

VENTURA,D. Ensinar Direito. Barueri, SP: Manole, 2004.

XAVIER, G. CAMEN, A. Multiculturalismo e Educação Inclusiva: contribuições da universidade para a formação continuada de professores de escolas publicas no Rio de Janeiro. 2008.

 

Autor:

Lisete Maria Massulini Pigatto

lisetepigattoaid[arroba]yahoo.com.br

Orientadora: Carolina Suplitz

Lisete Maria Massulini Pigatto é aluna do Curso de Direito na Fadisma. Drª em Ciências da Educação atua no Sistema Estadual e Municipal de Ensino na Cidade de Santa Maria, RS, Brasil desenvolvendo projetos que visam à inclusão escolar e social dos alunos.

Monografias.com


[1] Decreto 5518/2005. Disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.518-2005?OpenDocument acesso 10 out 2012.

[2] METAS EDUCATIVAS 2021. Disponível: http://www.oei.es/metas2021/todo.pdf acesso 12 out 2012.

[3] LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDBEN LEI Nº 9.394 de 20 dez 1996. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm acesso 20 nov 2012.

[4] CAPDET, D.Aprendizaje Formal e Informal, a cargo de DolorsCapdet, 2012. Disponível:https://sas.elluminate.com/site/external/jwsdetect/playback.jnlp?psid=2012-01-11.0852.M.62DFC23DE29EA633E32D1BB63E1D05.vcr&sid=2010449acesso 11 de janeiro 2012.

[5] XAVIER, G. CAMEN, A. Multiculturalismo e educação inclusiva: contribuições da universidade para a formação continuada de professores de escolas publicas no Rio de Janeiro. 2008.

[6] FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia. Tradução de Paulo Costa. 25ª Ed. SP: Paz e Terra,1996.

[7] CEIA, C. E - Dicionário de Termos Literários de Carlos Ceia. Disponível :http://www.edtl.com.pt/index.php?option=com_mtree&task=viewlink&link_id=766&Itemid=2 Acesso 21/11/2012.

[8] Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da educação), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático. Disponível em: 22/11/2012 CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=101049 Acesso 26/11/2012.

[9] PL-1981/2011- Projeto de Lei 1981/2011. Íntegra da proposta. Disponível em: * http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=514990 acesso 15 nov 2012



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