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Elaboraçao do regulamento das comissoes de pais e encarregados de educacao (página 2)


h)Integrar activamente a comunidade educativa através de órgãos próprios, no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-se, sendo informado e informado sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;

i)Comparecer na escola sempre que necessário e quando para tal for solicitado;

j)Conhecer a legalização que lhe diz respeito, nomeadamente este regulamento e o regulamento interno da escola;

k)Emitir opinião sobre currículos, programas de ensino e planos de estudo.

Competências da Comissão de Pais e Encarregados de Educação

A Comissão de Pais e Encarregados de Educação cabe em especial:

a)Participar nos órgãos de Apoio da Escola;

b)Acompanhar e participar na actividade dos órgãos social da Escola;

c)Colaborar na organização das actividades de acompanhamento curricular e extra curricular, visando a correcta aprendizagem dos seus educandos assim como a sua formação integral;

d)Beneficiar de apoio técnico e documental da instituição visando o correcto desempenho das suas funções;

e)Providenciando a defesa dos interesses dos alunos junto dos órfãos competentes da instituição escolar;

f)Colaborar com os órgãos da escola, não só nas actividades escolares, como nas actividades extra curriculares (sejam de natureza desportiva, cultural, recreativa, social, etc;

g)Colaborar com a organização dos alunos, visando de modo comum e global, alcançar e realizar os programas estabelecidos;

h)Reforçar a inter-relação entre os alunos, a comunidade e escola;

i)Contribuir para a elevação do nível participativo dos Pais e Encarregados de Educação nas actividades da escola;

j)Identificar problemas que afectem o desenvolvimento das actividades e propor soluções que potenciem a harmonia entre a comunidade escolar;

k)Ajudar a melhorar gestão participativa e transparente da escola;

l)Acompanhar o processo de matrícula e incentivar a inclusão de mais meninas;

m)Contribuir para uma melhor socialização dos alunos;

n)Participar na mobilização familiar para que todas as crianças e jovens sejam matriculados na idade certa;

o)Participar na preparação e organização da abertura do ano lectivo;

p)Contribuir para a elevação dos índices de adesão, frequência, sucesso escolar e mérito escolar;

q)Participar na conservação, embelezamento e manutenção do património escolar;

r)Velar pelo melhor desempenho da escola;

s)Promover reuniões de Pais e Encarregados de Educação para a resolução das questões que interessam à vida dos alunos sem prejuízo do contacto directo de cada um dos pais e encarregados de educação com os professores ou com os órgãos da escola;

t)Realizar colóquios, palestras, exposições e outras actividades de interesse científico, cultural, educativo e recreativo dos alunos.

Organizacao da comissao de pais e encarregados de educacao

A comissão de Pais e Encarregados de Educação é constituída por todos os pais e encarregados de educação dos alunos de um determinado estabelecimento escolar.

A Eleição da Comissão de Pais e Encarregados de Educação

1. Os membros da Comissão de Pais e Encarregados de Educação são eleitos por votação directa em Assembleia-Geral no inicio de cada ano lectivo, por votação secreta.

2. Para a eleição dos membros das Comissões de Pais e encarregados de Educação deve-se constituir um júri composto por três elementos:

a)Presidente do júri

b)Um secretário

c)Um vogal

3. Os elementos do corpo de júri não devem fazer parte do grupo dos que votam.

4. O corpo de júri tem como função dirigir o processo de votação e de apuramento dos resultados, competindo-lhes:

a)Verificar se estão reunidas as condições para a eleição.

b)Orientar à eleição propriamente dita e o apuramento dos resultados e proceder à publicação dos nomes eleitos.

5. Os membros das Comissões de Pais e Encarregados de Educação, são delegados pelos pais e encarregados de educação por um período correspondente a um ano lectivo e podem ser reeleitos para os mandatos subsequentes desde que:

a)Os seus educandos permaneçam na escola;

b)Tenham demonstrado uma participação efectiva nas actividades realizadas no ano anterior.

Coordenação da comissão

  • 1. Os membros eleitos para integrarem a comissão de Pais e Encarregados de Educação devem indicar o coordenador da Comissão.

  • 2. O coordenador da comissão tem as atribuições seguintes:

  • a) Convocar a Comissão de Pais e Encarregados de Educação, presidir as reuniões e orientar os respectivos trabalhos;

  • b) Planificar, organizar, dirigir e controlar as actividades da comissão;

  • c) Representar os pais em diferentes órgãos de gestão escolar, sempre que solicitada;

  • d) Incentivar a participação activa de outros sectores na busca de soluções para harmonização da comunidade escolar;

  • e) Propor a Assembleia-Geral algumas modalidades extra curriculares para a melhoria do sucesso escolar mediante a intervenção da comunidade;

  • f) Participar nas actividades que promovem o mérito escolar;

  • g) Elaborar relatórios trimestrais sobre as actividades desenvolvidas.

Composição da Comissão

  • 1. A Comissão de Pais e Encarregados de Educação é composta, no mínimo 10 (dez) elementos e no máximo por 15 (quinze) dependendo do numero de alunos matriculados numa determinada escola.

  • 2. As escolas com mais de 1500 (mil e quinhentos) alunos contarão com 15 membros. Escolas com números de alunos entre 1000 (mil) e 1500 (mil e quinhentos) terão 12 (doze) membros. As escolas com menos de 1000 (mil) alunos devem eleger 10 (dez) membros.

Os órgãos

São órgãos da Comissão de Pais e Encarregados de Educação os seguintes:

  • a) Assembleia dos Pais e Encarregados de Educação;

  • b) Gabinete de Apoio Administrativo;

  • c) Subcomissão de Finanças;

  • d) Subcomissão de Aconselhamento

  • e) Subcomissão de Actividades Extra Curriculares;

  • f) Subcomissão dos Direitos humanos;

  • g) Subcomissão de Avaliação das Aprendizagens.

Organização em especial da Assembleia dos Pais e Encarregados de Educação

  • 1. A Assembleia é constituída por todos os Pais e Encarregados de Educação e líderes comunitários;

  • 2. Devem ser convidados a participar na Assembleia dos pais e encarregados de educação, a direcção da escola, professores, representantes dos alunos e líderes comunitários;

  • 3. A Assembleia dos Pais e Encarregados de Educação reúne-se ordinariamente duas vezes durante o ano lectivo, sendo:

  • a) Ordinariamente (2) duas vezes por ano; uma vez, no máximo 30 dias após o inicio d0 Ano Lectivo para aprovar o programa de trabalho, no final do Ano Lectivo para aprovar o relatório das actividades desenvolvidas;

  • b) Extraordinariamente sempre que necessário.

  • 4. São atribuições da Assembleia dos Pais e Encarregados de Educação as seguintes:

  • a) Eleger e dar por findo o mandato da Comissão de Pais e Encarregados de Educação (CPEE) em cada colectivo;

  • b) Decidir sobre a comparticipação financeira (quota) dos Pais e Encarregados de Educação;

  • c) Analisar as questões de interesse da comunidade escolar;

  • d) Propor á Direcção da escola soluções aplicáveis e funcionais que contribuam para o melhoramento do desempenho de todos os componentes do processo docente educativo;

  • e) Procurar soluções de aplicação local, e sempre que necessário recorrer á intervenção de outros membros da comunidade, com vista a melhoria da vida dos educandos nos domínios escolar, cultural, moral e cívico;

  • f) Identificar actividades e outras formas de comparticipação dos Pais e Encarregados de Educação com objectivo de melhorar o desempenho e funcionamento da escola;

  • g) Participar na avaliação do desempenho da escola;

Gabinete de Apoio Administrativo

O Gabinete de Apoio Administrativo é a área responsável pela gestão e apoio administrativo nos domínios do expediente geral, competindo-lhe:

  • a) Assegurar os serviços de expediente;

  • b) Planificar, coordenar e dirigir o trabalhar de dactilografia e de informática com a fim de garantir boa impressão dos documentos e expediente da comissão;

  • c) Organizar e proceder ao arquivo de toda a documentação, correspondência processos destinados a comissão

  • d) Executar as demais tarefas que sejam superiormente confiadas;

Subcomissão de Finança

A Subcomissão de Finanças é a responsável pela gestão dos fundos adquiridos cabendo-lhe em especial:

  • a) Gerir os bens da comissão;

  • b) Elaborar o Relatório de Contas e submete-lo a aprovação da Assembleia-geral;

Único: Os fundos provenientes da comparticipação destinam-se única e exclusivamente para a implementação do plano estratégico aprovado pela Assembleia de Pais e Encarregados de Educação (melhoria das condições físicas e materiais da escola, embelezamento, realização de actividades culturais e recreativas entre outros);

Subcomissão de Aconselhamento

São atribuições da Subcomissão de Aconselhamento:

  • a) Participar na gestão e prevenção de conflitos internos e externos que envolva a comunidade escolar;

  • b) Aconselhar os Pais e Encarregados de Educação com vista a criar nos seus educandos comportamentos correctos, no uso do vestuário, na interacção com os membros da comunidade, na prevenção contra o VIH-sida e ITS, na abstenção do consumo de bebidas alcoólicas, drogas e na prevenção da gravidez precoce;

  • c) Participar em reuniões da comissão sempre que solicitada para o tratamento de questões de natureza disciplinar;

  • d) Convocar os pais e encarregados de educação que se furtam sistematicamente das reuniões e informa-los da importância da CPEE;

  • e) Participar em actividades que visam reduzir o absentismo e abandono escolar;

Subcomissão das Actividades Extra Escolares

São atribuições da Subcomissão das Actividades Extra Escolares:

  • a) Apoiar a programação e realização das actividades extra curriculares;

  • b) Sensibilizar os Pais e Encarregados de Educação para que os seus educandos participem nas actividades extra curriculares, assim como na mobilização de meios de transporte e recursos para as modalidades de bordado, costura, tecelagem, campanha de limpeza, embelezamento, plantação de árvores, conservação dos estabelecimentos escolares, visita aos museus, monumentos históricos e outras actividades;

  • c) Identificar os potenciais parceiros para a implementação de outras actividades extra curriculares na escola. Por exemplo: cursos de culinária, criação de grupos corais, equipas desportivas, grupos teatrais, danças, etc.

Subcomissão de Direitos Humanos

São atribuições da Subcomissão de Direitos Humanos:

  • a) Divulgar a Convicção sobre os Direitos da Criança;

  • b) Incentivar a cultura de respeito a dignidade humana através da promoção dos valores da justiça, igualdade, solidariedade, cooperação e tolerância;

  • c) Prevenir as violações de direitos humanos e propor soluções para a sua erradicação;

  • d) Em colaboração com outras instituições do Estado eliminar as praticas tradicionais perigosas que são usadas como desculpa para a violação dos direitos das raparigas;

  • e) Promover palestras sobre a problemática da violência contra as raparigas nas escolas proporcionando informações que reforcem o respeito e a dignidade das raparigas;

Subcomissão de Avaliação das Aprendizagens

Constituem atribuições da Subcomissão de Avaliação das Aprendizagens entre outras as seguintes:

  • a) Participar do trabalho metodológico da escola;

  • b) Emitir opiniões sobre o calendário escolar tendo presente a realidade local;

  • c) Conhecer e emitir opiniões sobre currículos, programas de ensino e planos de estudo;

  • d) Participar na elaboração do Projecto Educativo da Escola (PEE);

DISPOSICOES FINAIS E TRANSISTORIAS

Regime Financeiro

  • 1. As receitas das Comissões de Pais e Encarregados de Educação compreendem:

  • a) As quotas dos seus membros

  • b) Os donativos e subsídios que eventualmente lhe venham a ser atribuídos;

  • 2. As receitas devem ser depositadas numa conta bancária aberta em nome da comissão.

Deposições Finais

As tarefas da Comissão de Pais e Encarregados de Educação devem estar inseridas no plano geral da escola.

Conclusao

Em suma os pais e encarregados de educação, jogam um importante papel dinâmico e de interacção constante na escola, de forma a contribuir para uma melhor administração e gestão escolar participativa mais aberta e inclusiva. Por isso urge a necessidade de elaborar um documento orientador para uma melhor compreensão. Visto que o processo de ensino e aprendizagem precisa da participação activa de toda sociedade.

Bibliografia

_DIRECÇCAO NACIONAL PARA O ENSINO GERAL. (2008).

_DIRECÇAO NACIONAL PARA O ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL. (2008).

_INSTITUTO NACIONAL DE FORMAÇAO DE QUADROS E PELO INSTITUTO NACIONAL PARA EDUCAÇAO ESPECIAL. (2008).

Autor:

Ana Laurinda Costantino 

alaurindalub[arroba]yahoo.com.br



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