Responsabilidade civil do médico



  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Da responsabilidade civil
  4. A responsabilidade civil do médico
  5. Responsabilidade civil em cirurgia plástica
  6. Dano
  7. Conclusão
  8. Referências

 

"todo direito envolve uma responsabilidade, toda oportunidade uma obrigação, toda porse, um dever".

Rock Jiler.

Resumo

Abordagem da responsabilidade civil do médico e o dano estético. Destaca-se a responsabilidade civil de uma maneira geral, aspectos históricos, conceito e pressupostos, classificação e os meios de defesa ou excludentes. Fala-se da responsabilidade civil do médico e sua particularidades, tais como, histórico, conceito, natureza jurídica. Verifica-se a responsabilidade médica como obrigação de meio e de resultado, destacando-se a responsabilidade do profissional médico na cirurgia plástica. Desenvolvendo o tema, fala-se do dano estético, sua conceituação, avaliação e reparação.

Palavras-chave: responsabilidade civil. Cirugia plastica. Dano estetico.

ABSTRACT

Approach of the doctor´s civil responsasility and the aesthetic damage. It´is the civil responsibility in a general, historical aspects, concepts and presupposed, classification and the defense means or exclude causes of the civil responsibility. It is spoken about the doctor´s civil responsibility and its particularities, such as, historical, concept, juridical nature. The medical responsibility is verified as obligation of half and of result, standing out medical professional´s responsibility in the plastic sugery. Developing the theme, speaks about the is aesthetic, damage, its classification, evaluation and repair.

Keywords: liability. Plastic surgery. Aesthetic damage

Introdução

A responsabilidade civil médica e o dano estético são temas há muito debatidos dentro do Direito brasileiro, seja no campo civil, penal ou mesmo ético. Isso se deve, pois, aos avanços relevantes que foram dados quanto à nossa legislação, com grande modificação quanto ao reconhecimento do povo como cidadão, principalmente com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que instituiu, além de outras garantias, o direito à saúde, à imagem e à integridade física do ser humano. Assim, confirmou os cidadãos como entes participativos no meio social, fazendo com que todos buscassem com mais voracidade os seus direitos, e, conseqüentemente, grande foi o aumento do número de ações indenizatórias com o sentido de reparar os danos causados por profissionais da saúde.

No entanto, é no âmbito da responsabilidade civil que se tem encontrarão as maiores discussões acerca do tema, devido não somente aos avanços e à relevância da atividade médica, como também por ocasião do surgimento e aplicação das normas constantes do Código de Defesa do Consumidor e do novo Código Civil, que diversas inovações trouxeram, principalmente no que tange à relação médico e paciente.

Com a evolução da sociedade e o inconformismo das vítimas, passou-se a exigir reparações das lesões sofridas, causadas em decorrência do erro médico. A partir desse momento a responsabilidade civil do médico passou a ser estudada com maior profundidade. A atividade do médico começou a se questionada, avaliada, alcançando todas as especialidades da ciência da medicina, em razão dos inúmeros casos de danos causados.

No Brasil, o dano estético decorrente de um erro médico cresceu acentuadamente, fazendo com que cada vez mais se buscasse a reparação, tendo a classe médica, se justificado no fato de ser o Brasil, um país de terceiro mundo e subdesenvolvido, e sem técnicas suficientes para o adequado tratamento, esquecendo-se, porém, estes profissionais que se, não tendo as adequadas condições, por quais motivos realizam esse tipo de procedimento cirúrgico?. Não há como justificar.

Entretanto, a responsabilidade não se baseia nesse fato, mas na ação ou na omissão do médico, que venha causar lesões configurando um dano estético por negligência, imprudência e imperícia. Ressaltando situação diferente na obrigação de resultado nas cirurgias plásticas.

Quanto ao tema dano estético, esse assume grande relevância, pois em uma atual sociedade adonisada, o culto à beleza é um dos um de seus pilares, constituindo-se fator de aceitação social, portanto, exige-se que o Direito dê uma resposta e a segurança jurídica para as vítimas deste tipo de dano, já que estas tiveram feridos seus direitos constitucionais, quais sejam os direitos da personalidade.


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