Direito Penal Secundário e Tutela Ambiental



  1. Considerações introdutórias
  2. A Valorização do Meio Ambiente como Bem Jurídico
  3. Visões do Meio Ambiente
  4. A Proteção Constitucional
  5. O Tratamento Infraconstitucional
  6. Princípios de Direito Ambiental
  7. Origem do Direito Penal Secundário
  8. O Objeto de um Direito Penal Secundário
  9. A Administrativização do Direito Penal
  10. Sujeito Passivo, Bem Jurídico e Objeto Material
  11. Tipo Penal Ambiental
  12. Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas
  13. Considerações Finais
  14. Bibliografia

1. Considerações introdutórias

A Revolução Industrial provocou a exumação do carvão enterrado há milhões de anos com objetivo de girar suas máquinas a vapor, e ainda hoje o consumo do carvão mineral não cessou, e com a produção em escala industrial dos automóveis, também se iniciou o consumo em massa do petróleo, e mais recentemente do gás, natural na produção da energia elétrica.

Se o processo da queima de combustíveis fósseis criou condições para a melhoria da qualidade de vida da humanidade, também produz resíduos como o gás carbônico e outras substâncias químicas.

Pode-se constatar cada vez mais nitidamente que as atividades humanas estão prejudicando nossa própria espécie, o homem intoxica-se envenenando o ar que respira, as águas dos rios e o solo com suas culturas.

A preocupação com a preservação ambiental já é antiga, há tempos os cientistas vêm alertando a população para os malefícios de uma ocupação desordenada do solo, o esgotamento dos recursos naturais e a necessidade de atrelarmos o desenvolvimento a uma política conservacionista.

Enquanto o homem atual, já tenta em sua relação com a natureza oferecer-lhe o máximo de proteção, em busca por assegurar o apoio necessário a um desenvolvimento ecológico adequado, de forma diametralmente oposta, observa-se a existência de um conflito, em face deste mesmo homem, que sob o aspecto econômico, e com seu anseio de produzir o máximo possível, vem reiteradamente cometendo excessos em face do mesmo meio ambiente, em busca de uma evolução quantitativa e tecnológica a ser obtida a qualquer custo.

é reconhecendo este conflito entre o homem e a natureza que acreditamos dar nosso primeiro passo na busca de uma política criminal que seja mais propícia ao oferecimento da suscitada proteção penal adequada.

Vivemos nos dias atuais em uma nova estrutura social, que alguns designam de sociedade pós-industrial, outros de sociedade tecnológica, ou ainda há aqueles que chamam de uma terceira onda, como o faz Alvin Toffler1, a qual busca reorganizar os critérios produtivos e a geração de riquezas.

Sob esse enfoque é que buscaremos o questionamento do tradicional modelo de direito penal, cujos elementos formadores e pressupostos foram delineados no século XIX, isto em face do surgimento do chamado, por alguns doutrinadores, Direito Penal Moderno, tendo em sua principal e mais coerente vertente, intitulada como Direito Penal Secundário, uma nova dogmática para o tratamento do tema. O Professor Jorge de Figueiredo Dias, e seus seguidores, estabeleceram premissas mais eficientes, e instrumentos mais adequados para assegurarmos a proteção e a preservação do Meio Ambiente.

E a proteção ao meio ambiente, é a nosso ver, a manifestação mais importante do fenômeno de modernização do Direito Penal nas sociedades pós-industriais, pois com o surgimento de novos interesses científicos e políticos, somos levados a identificar a transcendência e a importância do meio ambiente, visto hoje por alguns, como o mais importante bem jurídico, e não sem razão, pois sem ele seria impossível a preservação e a existência do homem sobre a face da Terra.

2. A Valorização do Meio Ambiente como Bem Jurídico

Para iniciar nossa análise em relação á proteção jurídica oferecida ao Meio Ambiente, poderíamos facilmente dividir a história da civilização em apenas três fases históricas, devidamente delimitadas, nas quais poderemos demonstrar momentos diferentes de valorização do meio ambiente, e para tanto utilizaremos a classificação adotada por Alvin Toffler2.

O citado autor denomina como primeira onda á fase agrícola, onde a humanidade se dedicava á conquista de novas fronteiras agrícolas, pecuárias e minerarias e, muito embora podemos notar, naquele período, a ocorrência de grandes danos ambientais, não existia qualquer interesse na proteção ambiental.

Sucedeu-se a segunda onda, ou seja, a fase industrial, na sociedade agora voltada para o desenvolvimento industrial, surgia á consciência do dano ao meio ambiente, muito embora esta era sobrepujada pela idéia de que a coletividade teria que pagar um preço pelo desenvolvimento, pois sem esse risco, não seria possível obter os benefícios que permitiriam a acumulação de bens e capital.

Foi somente com o surgimento da chamada terceira onda, ou seja, na sociedade pós-industrial, que começamos a verificar que realidades antes abundantes em nosso meio começaram a manifestar sua escassez, então a humanidade passou a atribuir um valor que antes não era atribuído ao meio ambiente, surgindo assim uma tendência a sua tutela jurídico penal, com a criação de novos tipos penais.


Página seguinte 



As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.