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Teoria da estruturação e ação coletiva: uma exegese sobre a obra de Anthony Giddens (página 2)

Felipe Dutra Asensi

Deste modo, preocupado com os potenciais constitutivos da vida social e com a conduta humana, Giddens observa que não há uma relação necessária entre o dizer e o fazer, pois o que resulta de uma ação não é necessariamente a sua intenção original. Logicamente, a sua concepção de vida social é episódica e descontinuísta, recusando a idéia de leis históricas e a necessariedade da ocorrência de mudanças. Ao trabalhar com a idéia de regularidade da conduta social, ressalta que esta regularidade não é natural, pois não é mecânica, e também não é habitual, pois é reflexiva.

II. A TEORIA DA ESTRUTURAÇAO

Segundo Giddens, estrutura , em sua teoria, é "o conjunto de regras e recursos implicados, de modo recursivo, na reprodução social; as características institucionalizadas de sistemas sociais têm propriedades estruturais no sentido de que as relações estão estabilizadas no tempo e no espaço. A "estrutura" pode ser conceituada abstratamente como dois aspectos de regras: elementos normativos e códigos de significação. Os recursos são também de duas espécies: recursos impositivos, que derivam da coordenação da atividade dos agentes humanos, e recursos alocativos, que procedem do controle de produtos materiais ou de aspectos do mundo material. O que é especialmente útil para a orientação da pesquisa é o estudo, primeiro, das intersecções rotinizadas das práticas que constituem os "pontos de transformação" nas relações estruturais; e, segundo, dos modos como as práticas institucionalizadas estabelecem a conexão entre a integração social e a integração em sistema" (idem, p. XXXV - introdução).

Constata-se, aqui, que a noção de estrutura é fundamentalmente processual, dizendo respeito a práticas padronizadas e recorrentes, que se encontram situadas no tempo e no espaço. Neste sentido, os indivíduos vivem e se organizam através de processos dinâmicos de interação social, ou seja, todos os homens têm potenciais que são desenvolvidos ao longo da sua vida. Entretanto, muito embora haja na conduta humana uma dimensão subjetiva considerável, também há certo limite à autonomia de ação do indivíduo: a regularidade da conduta. Logo, a conduta não é nem mecânica e nem aleatória, pois há o elemento que conduz à sua padronização no tempo e no espaço; e também não é rígida, pois há um limiar de autonomia nas ações.

Ora, já que a estrutura significa práticas sociais construídas através da relação tempo-espaço, a estruturação consiste na reprodução dessas práticas. Giddens considera, então, as razões e as motivações dos atores para agir de determinada forma. Mais propriamente, o ideal é que se leve em conta as duas dimensões: a ação e a estrutura mutuamente influentes . Vejamos, primeiramente, os elementos relativos à ação social e, em seguida, os referentes à estrutura.

São três as características fundamentais da ação social: a racionalidade, a reflexividade e a que eu chamaria de intencionalidade indireta. A primeira traz consigo a noção de que agir socialmente é agir com certo grau de racionalidade, ao menos prática, afastando-se do simples hábito mecânico. A segunda trata do fato dos indivíduos serem "escultores" e "esculturas" de sua própria vida. A terceira trata do elemento impremeditado da ação, salientando que, embora a ação busque a consecução de um objetivo, há elementos da intencionalidade que acontecem indiretamente ou impremeditadamente.

A dinâmica da interação social, por sua vez, pode ocorrer de duas formas: face-a-face ou sistêmica. A primeira diz respeito a processos de interação em que os indivíduos realizam suas práticas sociais em contextos de co-presença . A segunda diz respeito a relações recíprocas entre os que estão fisicamente ausentes, de modo que as práticas se reproduzem para além da presença, independente dos atores estarem a todo tempo interagindo socialmente.

Com relação ao poder, Giddens o apresenta em um sentido positivo. Parte do pressuposto de que o poder é um dado constitutivo e inerente à vida social, não sendo necessariamente repressivo ou negativo. Nas práticas sociais, os indivíduos se constituem também na dimensão do poder, através da qual eles têm a possibilidade de agir de uma ou de outra forma. Mais propriamente, o poder seria a capacidade de obter resultados em relação aos recursos e seus tipos. Apesar de inerente à vida social, é passível de conflito, o que não quer dizer que necessariamente ocorra o conflito. Interessante notar que o poder não é necessariamente um obstáculo à liberdade, muito pelo contrário .

Passemos ao estudo da estrutura: existem alguns elementos-base, segundo Giddens, para se pensar a estrutura, que são: as instituições práticas no tempo e no espaço; a agência significando a ação humana que faz a diferença; e a contingência, que são as conseqüências impremeditadas da ação, ou seja, como os indivíduos podem agir de forma diferente da que agiram, descaracterizando a previsibilidade completa das ações.

Desta forma, a padronização das relações sociais não é rígida, mas sim dinâmica no tempo e no espaço, posto que são práticas recursivas. Como vimos, em contextos de ausência, a estrutura representa-se como uma ordem virtual, e os sistemas são a materialização das estruturas sociais. Não obstante, são determinadas características da propriedade estrutural que possibilitam a existência de práticas sociais discernivelmente semelhantes por dimensões variáveis de tempo-espaço, lhe conferindo uma roupagem sistêmica.

Conseqüentemente, os sistemas sociais não têm estruturas, eles apenas exibem propriedades estruturais. Tais propriedades, por sua vez, são o meio e o fim das práticas sociais. Logo, não existe uma ação teleológica pura, pois os fins e os meios estão relacionados com os ditames das propriedades estruturais.

Ora, conjugando estes elementos, a mudança social advém da interação destas práticas recursivas, somado à contingência. Tal mudança não é apenas cumulativa porque, no curso da vida, os indivíduos têm a possibilidade de agir de forma diferente da que agiram e também, como vimos, há a imprevisibilidade das ações.

III. A SOCIEDADE REFLEXIVA

Giddens , para pensar o conceito de reflexividade, realiza um contraponto entre as sociedades tradicionais e as sociedades modernas. Nas sociedades tradicionais, a reflexividade existia de forma contida, ao passo que nas sociedades modernas se manifestava de forma intensa. A modernidade apresenta um modo de vida dinâmico, produzindo uma concepção episódica de mudança social e, conseqüentemente, uma perspectiva descontínua. A concepção episódica trata da não-linearidade da história, defendendo que ela segue apenas uma regularidade de práticas. A descontinuidade, como o próprio nome indica, trata dos mecanismos de desencaixe presentes na modernidade. Traduzindo esta dinamicidade, tem-se que o tempo e o espaço não obedecem mais a uma lógica tradicional fixa.

A vida social na tradição era voltada para o passado; a modernidade rompe com esta idéia, permitindo o desenvolvimento pleno da reflexividade voltada para o presente e para o futuro. Temos, assim, duas conseqüências: ao passo que a modernidade está aberta ao conhecimento, ela também gera inseguranças pela pluralidade de opções que detém. O caráter não-teleológico da sociedade produz o dado social da incerteza dentro da própria reflexividade. Neste sentido, através da noção dinâmica da vida social, a idéia de ruptura não significa um deslocamento, mas sim uma mudança no centro de orientação.

Acredita-se que, indubitavelmente, existem informações complexas impregnadas de conteúdos subjacentes às ações exercidas nas relações sociais. Na maioria das vezes, os agentes envolvidos desconhecem essas informações, não se apercebem da sua existência, desconhecem a tecnologia e a responsabilidade que implicam. Simplesmente se aceita que eles existem, confia-se cegamente que lá estejam desempenhando o papel que lhes cabe, mesmo que os indivíduos não entendam absolutamente nada sobre seus princípios de funcionamento. Encontram-se, aqui, os princípios da confiança nos sistemas abstratos.

No estudo das propriedades estruturais, observamos que elas se constituem, de maneira interligada, como meios e fins da vida social. Na modernidade, a ação que cria novas formas institucionais também é modificada por estas formas de modo a promover um dinamismo social e também, inevitavelmente, obter conseqüências impremeditadas. Isto produzirá impactos consideráveis na identidade dos grupos sociais. Vejamos:

Giddens defende ser impossível estudar a constituição das sociedades modernas, em sua complexidade atual, sem levar em conta as conseqüências que a globalização ou os riscos sociais imprimem tanto ao indivíduo quanto à coletividade, contribuindo de forma decisiva para afetar "os aspectos mais pessoais de nossa existência" (GIDDENS: 2002, p. 9). Sua reflexão não está centrada no "eu", fruto de uma abordagem essencialmente psicológica, mas sim na importância do entendimento dos mecanismos de auto-identidade que são constituídos pelas instituições da modernidade, influindo também em sua constituição. Ao forjarem suas auto-identidades, independentemente de quão locais os contextos específicos da ação, os indivíduos - entidades ativas não determinadas por influências puramente externas - contribuem para as influências sociais que são globais em suas conseqüências.

Assim, Giddens nos auxilia a refletir sobre a sociedade contemporânea de forma intensa, abrindo espaço para considerar o "eu" e a busca de "novas identidades" como pontos fundamentais.

IV. FORÇA ONTOLÓGICA E AÇAO COLETIVA

Parafraseando Lévi-Strauss, podemos afirmar que a análise de Giddens acerca da transformação da intimidade na modernidade é boa para pensar a relação entre agente, ação coletiva e estrutura. Ao estudar a referida transformação, Giddens ilustra alguns exemplos sobre o tema, evidenciando as mudanças das ações dos atores no seu cotidiano, que são pontuadas por novas formas e estratégias de intimidade. Notamos que a sexualidade encontra-se ora mais permissiva, ora mais restritiva, variando de acordo com os contextos de interação e confiança em sistemas abstratos.

Primeiramente, deve-se saber que a questão da sexualidade está relacionada também com os mecanismos de poder, pois "quanto ao impacto da vigilância, pode-se concordar com Foucault em que a sexualidade, como muitos outros aspectos da vida pessoal, foi completamente capturada, e reestruturada, na expansão dos sistemas de poder" (GIDDENS: 1993, p. 191).

Não obstante, nos relacionamentos puros constam a responsabilidade e a autoridade vinculadas à confiança. Nas palavras de Giddens, "a confiança sem responsabilidade pode tornar-se unilateral, ou seja, cair na dependência; a responsabilidade sem confiança é impossível, porque significaria o escrutínio contínuo dos motivos e das ações do outro" (idem, p. 208).

Ora, ao combinarmos as duas assertivas anteriores - as dimensões de poder e a questão da confiança nas ações - queremos justamente refletir sobre um possível diálogo entre agência, ação coletiva e estrutura.

Vejamos sua aplicabilidade teórica: Giddens procura chamar atenção para duas dimensões que constituem uma dualidade – a ação e a estrutura. Seu objetivo central é destacar que há uma relativa invariância no espaço e no tempo, a estrutura; bem como há um reduto para a agência do sujeito, a ação. Neste sentido, a interação entre estas duas dimensões produz um alto dinamismo nas sociedades modernas, de modo que a estruturação da sociedade é processualmente constituída ao longo do tempo e do espaço.

Nesta relação entre estrutura e agência (tanto individual quanto coletiva) podemos enumerar alguns elementos fundamentais: as estruturas não têm existência independente das atividades que elas regulam; elas não são totalmente independentes das concepções dos atores sociais em sua coletividade; elas têm uma duração espaço-temporal considerável

O que Giddens evidencia é que os agentes, ao nascerem, surgem em um contexto em que as estruturas já estão dadas. Entretanto, eles modificam tais estruturas em um processo transformador permanente, ao passo que a própria estrutura também os modifica em contrapartida.

Todas as sociedades têm propriedades estruturais, ao menos em potência. O que diferencia as sociedades entre si é a maneira pela qual estas propriedades vão se expressar historicamente. Remete-se, aqui, à distinção aristotélica de potência e ato. Não por menos, se a influência da estrutura nas sociedades tradicionais era maior, nas sociedades modernas há o predomínio da ação .

Diante do exposto, cumpre estudar a relação entre ação individual e ação coletiva, que Giddens não nos deixou conclusões explícitas. Portanto, deve ser feito um esforço exegético de sua obra no sentido de extrair tal relação, que se segue:

Giddens considera a democracia como um instrumento de transformação coletiva. Ao realizar um paralelo com a democracia, Giddens procura mostrar que os indivíduos, através de uma mediação, agem coletivamente no sentido de modificar os padrões existentes. Este gancho que Giddens nos deixa abre precedentes para a categoria que chamo de força ontológica.

A noção de força ontológica diz respeito ao fato do indivíduo, enquanto membro de uma coletividade, ter capacidade de transformar através de sua ação as coisas, atuando reflexivamente em uma estrutura. Em outras palavras, esta noção procura dar conta do grau de interferência do indivíduo nas transformações sociais, ficando mais clara nos parágrafos seguintes.

Sociologicamente, podemos destacar duas esferas de atuação dos indivíduos: institucionalmente ou particularmente. A primeira é aquela que acontece, em geral, em contextos de ausência, na qual os indivíduos agem em consonância com os sistemas abstratos. A segunda é aquela que acontece, em geral, no dia-a-dia e em contextos de co-presença, na qual os indivíduos agem diretamente no meio social.

O que se procura evidenciar é que, na dimensão institucional, o sujeito carece de força ontológica, ao passo que na dimensão particular isto não acontece. Ou seja, ao interagir em sistemas abstratos, o sujeito singular não tem a capacidade de transformação suficiente para influenciar estes sistemas por si só, de modo que seria somente por intermédio de uma ação coletiva igualmente motivada que ele realizaria as transformações desejadas. A ação coletiva, desta forma, seria a maneira pela qual o individuo se faz presente nos sistemas abstratos, reforçando a sua capacidade transformadora desde que consiga agir em coletividade. Na dimensão particular, por sua vez, o indivíduo em sua singularidade tem a possibilidade de transformar o meio em sua volta sem o intermédio de uma esfera coletiva.

Um exemplo de atuação da força ontológica diz respeito às ações ditas revolucionárias. Se uma pessoa defende a revolução sozinha, ela carecerá, a priori, de força ontológica para efetivamente promove-la. Ou seja, necessita-se de uma ação coletiva desejosa de revolução para que incidam impactos significantes na dimensão institucional.

O mesmo não aconteceria se a esposa quisesse fazer uma "revolução" em sua casa, pintando as paredes, comprando novas roupas ou trocando os móveis de lugar. A revolução, neste sentido, depende apenas da ação individual da esposa, mesmo que haja algumas resistências por parte do marido.

Este exemplo esclarece a capacidade de ação do indivíduo dentro de uma coletividade, e a capacidade de ação da coletividade dentro de uma instituição. Portanto, na teoria da estruturação, a categoria de força ontológica se faz presente implicitamente, regendo as relações da coletividade e a sua atuação reflexiva.

V. BIBLIOGRAFIA

COHEN, Ira J. "Teoria da estruturação e práxis social". In: Anthony Giddens & Jonathan Turner (orgs.). Teoria social hoje. 1ª reimp. São Paulo: Editora UNESP, 1999, p. 393-446

GIDDENS, Anthony. A constituição da sociedade. 2ª ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2003

GIDDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. 1ª ed. São Paulo: Editora UNESP, 1991

GIDDENS, Anthony. Em defesa da sociologia. São Paulo: Editora UNESP, 2001

GIDDENS, Anthony. Modernidade e identidade. Rio de Janeiro: Editora Jorge Zahar, 2002

GIDDENS, Anthony. A transformação da intimidade. 2ª ed. São Paulo: Editora UNESP, 1993

 

Autor:

Felipe Dutra Asensi

felipedml[arroba]yahoo.com.br

Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Graduando de Direito pela Universidade Federal Fluminense e Mestrando em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente trabalha com pesquisas no âmbito do Direito Constitucional, teoria política e das instituições democráticas.

Fonte: duplipensar.net



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